8 de jan. de 2016

No Ceará, audiência discutirá “passe livre” em transporte público metropolitano para pessoas com deficiência




A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, participará na próxima terça-feira (12) de audiência pública que discutirá “de forma democrática, aberta e transparentea gratuidade de transporte público metropolitano para pessoas com deficiência


Na ocasião, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que é um Instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem a cumprirem determinadas condições, de forma que os problema existentes sejam solucionados, deve ser assinado.


A Arce, na posição de ente regulador, é responsável pela fiscalização indireta relacionada à prestação dos serviços de transportes, além de atender, dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares, conforme previsto na Lei estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001.


Também estarão presentes, no encontro, representantes do Departamento Estadual de Trânsito – Detran; da Coordenadoria Especial dos Direitos Humanos do Estado do Ceará; do Sindicato das Empresas de Ônibus de Fortaleza – Sindiônibus; da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa e da Defensoria Pública do Estado do Ceará, entre outras entidades públicas estaduais. Todos os participantes poderão contribuir para solução dos conflitos que, por ventura, forem levantados.

Saiba mais:
 


O artigo 6º, inciso XIV, da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), estabelece como atribuição do Ministério Público a promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e que para atingir a esses fins o Ministério Público pode receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover investigações ou apurações cabíveis e dar-lhes as soluções adequadas (Lei nº 8.625/93).


Já a Lei nº 8.889/1994, estabelece o passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. 


Quanto a Lei Estadual nº 12.568, esta institui o benefício da gratuidade em ônibus de empresas permissionárias de serviço comum intermunicipal para as pessoas com deficiência.

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Audiência pública sobre a gratuidade de transporte público metropolitano para pessoas com deficiência


 
Local: Escola Superior do Ministério Público
 
Endereço: Rua Assunção, 1200, José Bonifácio
 
Dia: terça-feira (12/01)
 
Horário: 10h

 
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