Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência da Câmara dos Deputados, no último dia 15 de junho, a
proposta que isenta a pessoa com deficiência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na compra de fogões, micro-ondas, geladeiras,
congeladores, máquinas de lavar roupa e de secar. Pelo texto, a isenção
valerá 1 vez a cada 5 anos.
A mesma isenção será válida para a compra de matérias-primas, de
produtos intermediários e do material de embalagem utilizado na
industrialização dos produtos.
Por outro lado, o imposto incidirá
normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam
equipamentos ou itens originais dos produtos listados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado
Misael Varella (DEM-MG), ao Projeto de Lei 3473/2015, do deputado
Alexandre Leite (DEM-SP).
“Trata-se de reconhecer que os produtos domésticos, longe de significar um luxo, removem as barreiras para o exercício diário da vida doméstica”, afirmou Varella.
Diferentemente do projeto original, o substitutivo apresenta um texto
mais enxuto. Em vez de detalhar os procedimentos para obter a isenção, o
substitutivo remete sua regulamentação ao Poder Executivo, a fim de
facilitar a atualização das regras, sempre que necessário.
A proposta aprovada também inclui referência à Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), no que se refere ao
conceito de pessoa com deficiência e à necessidade de avaliação
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional.
A lei vigente
considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições
iguais às das demais pessoas.
“É importante registrar que o design de produtos domésticos cada vez mais está se adequando ao conceito de ‘desenho universal’, facilitando seu uso por todas as pessoas, inclusive aquelas com algum impedimento ou mobilidade reduzida”, avaliou.
Medidas semelhantes
Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI na
compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95.
O relator destaca ainda
que o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano
Viver sem Limite, instituído pelo Decreto 7.612/11, prevê medidas de
isenção tributária para o desenvolvimento e aquisição de tecnologias
assistivas.
“Embora os produtos da linha branca não se encaixem propriamente no conceito de tecnologias assistivas, o acesso a eles também promove autonomia, independência e qualidade de vida da pessoa com deficiência.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas
comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jornal do Brasil / Vida Mais Livre
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