15 de jul. de 2016

Prefeitura do Rio e concessionária terão de adaptar ônibus para pessoas com deficiência





Por entender que os argumentos dos réus eram frágeis e meramente demonstrativos, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o recurso do município do Rio de Janeiro e de uma concessionária de transporte coletivo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigando-os a adaptar os ônibus municipais para pessoas com deficiência física.


Na ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), a entidade alegava que o município e as empresas desrespeitam a lei municipal de 1987 sobre a renovação da frota de ônibus, incluindo a adaptação para deficientes


A ação ressaltou que o argumento de que o custo alto da transformação impediria o atendimento imediato da solicitação não justifica o descumprimento da legislação.


No recurso ao STJ, o município e a concessionária alegaram que a decisão desrespeita as leis federais e também a Constituição.


 No entanto, o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, entendeu que os argumentos dos réus são frágeis e meramente demonstrativos.


“A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo do texto do apelo nobre, não supre a exigência de argumentação adequada do apelo especial. É assente na corte o entendimento de que é condição sine qua non (indispensável) para que se conheça do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos”, disse o relator.


O ministro ainda destacou que a contestação dirigida ao STJ demonstra a mesma base no mero inconformismo com a decisão observado nos embargos de declaração no TJ-RJ, já que não há violação a nenhuma lei federal a ser reparada.





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