O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
decidiu na quinta-Feira (14/07) manter a decisão da Justiça Federal que obriga o
Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer
gratuitamente fraldas descartáveis a pessoas com deficiência.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar
impacto de R$ 2 bilhões por ano nas finanças públicas, valor equivalente
a praticamente todo o orçamento anual do programa.
Na decisão, Lewandowski rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão
de Justiça Federal, por entender que o Estado deve garantir a proteção
às pessoas com deficiência.
Sobre a questão financeira, o ministro
entendeu que não ficou comprovado no processo “o perigo de grave lesão
aos valores da ordem e economia públicas”.
“Por isso, se existente risco de dano à saúde pública, este seria inverso, caracterizado pela afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana e às disposições constitucionais que garantem às pessoas com deficiência o amparo do Estado para o gozo do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.
No recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia
Popular do Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem
o benefício em função do Estatuto do Idoso.
Segundo os advogados
públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para
serem ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso
da população a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou
parcerias com drogarias privadas.
A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, que informou que irá recorrer da decisão.
Fontes: Agência Brasil / Vida Mais Livre
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