Os segurados do INSS que tiveram uma
doença ou um acidente, ficaram incapazes de exercer qualquer atividade e
precisam se aposentar por invalidez têm a possibilidade de garantir
mais direitos.
Um deles é conseguir a quitação do
financiamento de um imóvel em andamento pelo SFH (Sistema Financeiro de
Habitação).
De acordo com a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo
e Adjacências), esse direito deve constar no contrato feito por
qualquer banco.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, é assegurado
ao cliente a quitação do saldo devedor até o limite de sua participação
no contrato.
De acordo com a Caixa Seguros, o mutuário deverá avisar o
banco por telefone ou na própria agência.
“O prazo para avisar o sinistro em caso de Invalidez Total e Permanente é de até 1 ano, contatados a partir da concessão do benefício”.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva
orienta os segurados a observarem o contrato do seguro imobiliário,
pois alguns deles só garante a quitação para aposentadorias por
invalidez acidentária, ou seja, que tem relação com trabalho.
Outro direito garantido para esse tipo
de benefício é um adicional de 25% no valor da aposentadoria, caso o
segurado comprove que precisa da ajuda de uma pessoa para realizar
atividades diárias.
Será preciso passar por perícia médica para provar a
dependência. O bônus é garantido na própria agência. Para outros tipos
de aposentadorias é necessário buscar a Justiça.
Além disso, os segurados ficam livres do
fator previdenciário, índice usado nas aposentadorias por tempo de
contribuição para reduzir o valor do benefício de quem se aposenta cedo.
Para chegar ao valor a receber, é feita a média salarial, com os 80%
maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O resultado será o
quanto terá de benefício.
Pente-fino
O governo anunciou que fará um pente
fino nas aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de
concessão. Esses segurados serão convocados para passar por nova
perícia.
Para começar a valer, porém, ainda é
necessário sair uma regulamentação com os detalhes de como será feita
essa revisão.
A publicação deve sair no início do mês que vem. Só depois
disso é que será estabelecido como os segurados serão convocados. Uma
das ideias é chamá-los por cartas.
Esse tipo de benefício não é permanente,
ou seja, se o segurado recuperar sua capacidade de trabalhar, a
aposentadoria é suspensa.
Porém, quem tem 60 anos ou mais ficará livre
dessa avaliação, pois há uma lei do final de 2014 que dispensa os
idosos dessa reavaliação e torna o benefício permanente.
Fonte: Revista Incluir
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