Uma proposta em exame no Senado busca permitir que as despesas com
cuidados de pessoas com deficiência sejam deduzidos do Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF).
O PLS 275/2016 inclui entre as possibilidades
de dedução os custos relacionados aos cuidados pessoais ou à promoção de
acessibilidade, de autonomia e de inclusão da pessoa com deficiência.
Acrescenta ainda as tecnologias assistivas (tecnologias para ampliar
habilidades funcionais), ajudas técnicas, terapia e acompanhamento
profissional.
O senador Romário (PSB-RJ), autor do projeto, também sugeriu mudanças
nas regras para os dependentes.
De acordo com a proposta, seriam
considerados como tal a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21
anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho, ou tenha deficiência intelectual ou deficiência grave.
Seriam também dependentes o irmão, o neto ou o bisneto, sem sustento
dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda
judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho, com deficiência intelectual ou grave. Os
atuais requisitos para a dependência no Imposto de Renda estão listados
na Lei 9.250/1995.
Ao defender o projeto, Romário afirma que promover a inclusão e a
autonomia é um fator que onera o orçamento familiar, o que agrava a
exclusão e a desvantagem social e econômica das pessoas com deficiência.
— Instituir essa dedutibilidade é uma iniciativa que reflete simples e
clara justiça. Se as pessoas com deficiência têm mais despesas
decorrentes das barreiras que lhes são socialmente impostas e que cabe
ao Estado, à sociedade e a todas as pessoas eliminar, nada mais justo
que compensar esse ônus mediante a dedução dessas mesmas despesas da
base de cálculo do IRPF — afirmou o senador do PSB.
Para ele, a medida por si só é insuficiente para superar a exclusão
das pessoas com deficiência, mas “é um passo seguro no sentido de,
visando a um equilíbrio justo, tratar desigualmente os desiguais”.
O
projeto vai ser inicialmente analisado na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
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