A Justiça Eleitoral oferece atendimento
prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com
idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com
crianças de colo.
O eleitor com deficiência pode solicitar
a transferência do local de votação para uma seção especial que possa
atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local
com rampas e/ou elevadores.
Sendo que o pedido de transferência deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
A pessoa com deficiência, ainda poderá
informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral
providencie as soluções adequadas no momento.
O eleitor pode também contar com a ajuda
de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo
presidente da mesa receptora de votos.
A condição é que a presença do
acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o
escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político
ou de coligação.
As urnas eletrônicas são preparadas para
atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da
identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais
eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais
especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o
eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com
indicação do número escolhido.
Antes disso, é possível utilizar o
alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou
assinalar as cédulas, se for o caso.
Também é assegurado o uso de
qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa
receptora de votos.
Fonte: Revista Incluir
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