Depois de muita ansiedade dos
profissionais que se dedicam ao estudo da acessibilidade, especialistas
ou não, das associações de Pessoas com Deficiência, de Núcleos e
Laboratórios nas Universidades e da militância de muitos que tem
dedicado grande parte de seu tempo ou de sua vida pela “acessibilidade
para todos”, a nova NBR 9050 finalmente saiu e foi publicada pela ABNT no mês de setembro deste ano de 2015.
Parabenizo o Comitê Brasileiro
Organizador (ABNT/CB-040) pela perseverança e por sua composição com
pessoas engajadas no assunto e cientes da urgência de se construir um
documento que atenda à realidade brasileira.
Nosso desafio a partir de
agora, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
com a Lei Brasileira de Inclusão e com esta norma, é inevitavelmente ir
mais adiante, fazendo cumprir as mais avançadas leis, decretos,
convenções e normas, construindo um Brasil mais Acessível, no seu
sentido pleno. Tenho algumas dúvidas fundamentais:
1. Por que, apesar de todo o
avanço na legislação sobre acessibilidade, o Brasil ainda não possui,
verdadeiramente, “cidades universais”?
2. Onde estamos errando?
Gosto
de pensar como Jaime Lerner quando coloca a questão de certas cidades
conseguirem fazer transformações positivas e também pensar como este
arquiteto brasileiro quando diz que em todas as cidades inovadoras e de
vanguarda se iniciou um começo, um despertar. É o que faz uma cidade
reagir (Jaime Lerner. Acupuntura Urbana. 2005: 7,8).
Nos anexos da nova norma brasileira de acessibilidade, está o conceito de desenho universal
e seus princípios e a consideração de fatores relevantes de projeto,
como o detalhamento de barras de apoio, e o sanitário para uso da pessoa
ostomizada.
O novo texto evoluiu muito no sentido de ser mais
explicativo e de detalhar um pouco mais a informação, o uso da
sinalização tátil e visual no piso, a inclusão da Língua Brasileira de
Sinais, dentre outros fatores que abandonam uma abordagem cartesiana de
só enfatizar a acessibilidade arquitetônica e urbanística.
Fico
feliz com o fato de o conceito do desenho universal fazer parte de
forma mais ampla na norma brasileira, levando em consideração uma
arquitetura e um design mais inclusivos e“centrados no ser humano e na
sua diversidade” (NBR 9050/2015, p.139).
Os princípios do desenho universal,
discutidos e debatidos há alguns anos atrás por profissionais em
diversas universidades americanas e também por especialistas na área
foram incorporados no primeiro anexo da norma, sendo um conceito tão
importante adotado no mundo todo para atender a todos os cidadãos da
urbe.
Creio que se tentou contemplar “as diversas condições de mobilidade e percepção do ambiente”.
Já
na própria definição de acessibilidade, antes tão sucinta,
acrescenta-se a possibilidade de utilização de “transportes, informação e
comunicação, incluindo sistemas e tecnologias, na zona urbana ou rural”
(isto não existia na NBR de 2004).
Dentre tantos outros
conceitos incluídos, também está o de barreira, calçada, calçada
rebaixada e muito mais. Todos são fatores essenciais do Plano de
Mobilidade Urbana de qualquer cidade.
Para a cadeira de rodas, foi mantido o
mesmo módulo de referência de 0,80m x 1,20m, apesar da grande quantidade
das motorizadas e das scooters, com dimensões bem maiores. Penso que,
nos tempos atuais, estas medidas poderiam ser revistas.
Na parte de
circulação e manobra em calçadas, por exemplo, a nova norma incorpora a
existência de mobiliários em rotas acessíveis, como eles devem ser
planejados de forma a não constituírem- se em barreiras para Pessoas com
Deficiência Visual.
No que diz respeito a certos itens arquitetônicos:
puxadores e maçanetas, por exemplo, há um maior nível de detalhamento.
Soma-se a estes a inclusão de controles, comandos, travamento de portas,
etc.
Seguindo minha ordem de leitura, foram acrescidos ao novo texto questões de linguagem, contraste e sinais sonoros.
Acrescenta-se
ainda que foram introduzidos novos símbolos e desenhos de pessoas
obesas, idosas, mulheres grávidas ou com bebê no colo, pessoas cegas com
cão guia e pessoas com mobilidade reduzida.
A questão da sinalização
tátil em corrimãos, pavimento, elevadores, plataformas elevatórias e
degraus de escadas foi mantida.
Existe um maior detalhamento de
sinalização sonora e a inclusão de sinalização para áreas de resgate
para pessoa com deficiência.
As rotas de fuga não são esquecidas, mas
creio que deveria haver espaço para mais de uma pessoa em cadeira de
rodas, como tenho visto em outros países.
Os desenhos aqui são bem mais explicativos.
No
caso das rampas, confesso que me surpreendi com a manutenção dos 8,33%
como limite.
No rebaixamento de calçadas para a colocação de rampas,
considerando que é muito acentuada e muitos lugares já avançaram para o
limite de 6%.
Não concordo que estas rampas sejam feitas em curva e,
ainda por cima, com inclinação de 8,33%.
A maioria dos países que tenho
ido faz o rebaixamento em toda a curva. Gosto muito também das faixas
elevadas (trafic calming).