12 de jan. de 2015

Lei prevê jornada especial para quem tem filho com deficiência na Serra, ES

Foto de carteiras de trabalho
Os servidores do município da Serra, no Espírito Santo, que têm filhos com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento podem solicitar redução de metade da carga horária de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos, para acompanhar e cuidar do filho durante o tratamento. 


O direito vale desde o dia 24 de dezembro de 2014, quando a lei foi sancionada. 


Para solicitar o benefício, o servidor precisa apresentar um laudo médico que comprove a doença da criança.


Segundo a prefeitura da Serra, o benefício pode ser solicitado pelos servidores efetivos com crianças com idade inferior a 6 anos, cuja presença do familiar seja indispensável.


A limitação de idade, no entanto, não se aplica às pessoas com deficiência intelectual, física e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento, além de pessoas com doenças crônico-degenerativas, ambos dependentes e sem possibilidade de exercer os atos da vida de forma independente.


Para solicitar o benefício, o servidor deve apresentar o requerimento junto com um laudo médico que comprove a necessidade de acompanhamento do assistido, a situação do tratamento, os dias e períodos do mesmo e a necessidade de assistência direta do solicitante.


Caso seja necessário, a perícia médica que avaliará o caso poderá solicitar a apresentação de outros documentos para aprovar a redução da carga horária.


Nas situações em que servidor possua dois cargos acumuláveis na administração, o benefício só poderá ser requerido para um cargo. 


A regra é semelhante para servidores casados/companheiros. Portanto, apenas um dos dois poderá solicitar a redução da jornada de trabalho.


O benefício deve ser renovado periodicamente, a cada 180 dias, no caso de necessidade temporária, e a cada 365 dias em caso de necessidade permanente, mediante apresentação de novo laudo médico.


Fonte: G1


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