Os servidores do município da Serra, no Espírito Santo, que têm filhos com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento podem solicitar redução de metade da carga horária de
trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos, para acompanhar e cuidar do
filho durante o tratamento.
O direito vale desde o dia 24 de dezembro
de 2014, quando a lei foi sancionada.
Para solicitar o benefício, o
servidor precisa apresentar um laudo médico que comprove a doença da
criança.
Segundo a prefeitura da Serra, o benefício pode ser solicitado pelos
servidores efetivos com crianças com idade inferior a 6 anos, cuja
presença do familiar seja indispensável.
A limitação de idade, no
entanto, não se aplica às pessoas com deficiência intelectual, física e
múltipla, transtornos globais do desenvolvimento, além de pessoas com
doenças crônico-degenerativas, ambos dependentes e sem possibilidade de
exercer os atos da vida de forma independente.
Para solicitar o benefício, o servidor deve apresentar o requerimento
junto com um laudo médico que comprove a necessidade de acompanhamento
do assistido, a situação do tratamento, os dias e períodos do mesmo e a
necessidade de assistência direta do solicitante.
Caso seja necessário, a perícia médica que avaliará o caso poderá
solicitar a apresentação de outros documentos para aprovar a redução da
carga horária.
Nas situações em que servidor possua dois cargos acumuláveis na
administração, o benefício só poderá ser requerido para um cargo.
A
regra é semelhante para servidores casados/companheiros. Portanto,
apenas um dos dois poderá solicitar a redução da jornada de trabalho.
O benefício deve ser renovado periodicamente, a cada 180 dias, no caso
de necessidade temporária, e a cada 365 dias em caso de necessidade
permanente, mediante apresentação de novo laudo médico.
Fonte: G1
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