A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
7830/14, que estende às pessoas com deficiência totalmente
impossibilitadas de dirigir o direito a adquirir veículo com isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Pelo texto do deputado
José Mentor (PT-SP), pais e filhos dos beneficiados, assim como seus
responsáveis legais, também poderão receber a isenção, desde que o
automóvel fique em nome do cidadão com deficiência.
Atualmente, a Lei 8.989/95 prevê o benefício fiscal
para “pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou
profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal”.
Para José Mentor, é justo beneficiar o grupo de
pessoas totalmente impossibilitadas de dirigir, mesmo que os automóveis
sejam guiados por outra pessoa. Isso porque, segundo o deputado, “é
flagrante a diferença de situação com relação aos demais grupos de
indivíduos que compõem a sociedade”.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro,
por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito,
ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado
pelo Plenário da Câmara.
Fonte – Camara
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