12 de jan. de 2015

Paciente com transtorno mental tem direito à assistência integral

Duas mãos de pessoas diferentes buscam o encontro no fundo azul


Pessoas acometidas de transtorno mental são asseguradas de direitos e proteção, sem qualquer forma de discriminação. 


O paciente com transtorno mental tem direito a receber atenção especializada com assistência integral, incluindo serviços médicos, assistência social, psicológicos, ocupacionais, lazer e outros.


A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é instituída com a Portaria nº 3088 de 23 de dezembro de 2011, com republicação em 21 de maio de 2013. 


Ela dispõe sobre a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.


Apoiada na lei 10.216/02, a Política Nacional de Saúde Mental busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, garantindo a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade. 


Este modelo conta com uma rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral.


O que no início pode ser um susto para a família, com o passar do tempo e cuidados necessários pode transformar-se em um aprendizado para a vida. 


Esta é a visão de Melina Sales, do Distrito Federal, mãe da pequena Zilah, de 1 ano e 10 meses, diagnosticada com Síndrome de Down, distúrbio genético causado por um cromossomo a mais no DNA.


De acordo com os dados do IBGE de 2010, o Brasil tem cerca de 45 milhões pessoas com deficiência, sendo destas 3.905.235 crianças de 0 a 14 anos. Com deficiência intelectual, são 391.266 crianças de 0 a 14 anos.




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