Pessoas acometidas de transtorno mental são asseguradas de direitos e
proteção, sem qualquer forma de discriminação.
O paciente com transtorno
mental tem direito a receber atenção especializada com assistência
integral, incluindo serviços médicos, assistência social, psicológicos,
ocupacionais, lazer e outros.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é instituída com a Portaria nº 3088 de 23 de dezembro de 2011,
com republicação em 21 de maio de 2013.
Ela dispõe sobre a criação,
ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de
crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Apoiada na lei 10.216/02, a Política Nacional de Saúde Mental
busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base
comunitária, garantindo a livre circulação das pessoas com transtornos
mentais pelos serviços, comunidade e cidade.
Este modelo conta com uma
rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral.
O que no início pode ser um susto para a família, com o passar do tempo
e cuidados necessários pode transformar-se em um aprendizado para a
vida.
Esta é a visão de Melina Sales, do Distrito Federal, mãe da
pequena Zilah, de 1 ano e 10 meses, diagnosticada com Síndrome de Down, distúrbio genético causado por um cromossomo a mais no DNA.
De acordo com os dados do IBGE de
2010, o Brasil tem cerca de 45 milhões pessoas com deficiência, sendo
destas 3.905.235 crianças de 0 a 14 anos. Com deficiência intelectual,
são 391.266 crianças de 0 a 14 anos.
Fonte: Blog da Saúde / Portal Brasil
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