Em Sorocaba, nem todas as pessoas com deficiência aproveitam o 
desconto em impostos para adquirir um veículo zero quilômetro. 
Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, 
houve um acréscimo de apenas 22 concessões no município este ano, em 
comparação com o mesmo período do ano passado. 
No primeiro semestre de 
2016 foram deferidos 633 pedidos de isenção de ICMS, enquanto que no ano
 passado foram 611. 
Todo o ano de 2015 somou 1.199 pedidos. Para se ter 
ideia do que representa esse número, vale destacar que de acordo com o 
último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE), em 2010, Sorocaba conta com cerca de 200 mil pessoas
 com algum tipo de deficiência.
Já o pedido de isenção no recolhimento do Imposto sobre a Propriedade
 de Veículos Automotores (IPVA) teve redução de 5%, entre o mesmo 
período do ano passado e deste ano. 
De acordo com a Secretaria da 
Fazenda, no primeiro semestre de 2016 foram deferidos 770 pedidos, 
enquanto que no ano passado foram 812. Se for considerado todo o ano de 
2015, houve aprovação de 1.624 pedidos.
Com relação às outras tarifas como o Imposto sobre Produtos 
Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), 
segundo informações da Receita Federal em São Paulo, elas não são 
computadas por município. 
Os números apresentados são de todo o Estado 
de São Paulo, que igualmente demonstram que o benefício ainda é pouco 
requisitado: foram concedidas cerca de 19 mil autorizações de isenção de
 IPI e IOF no primeiro semestre de 2016, enquanto no ano passado foram 
18 mil no mesmo período, um aumento da ordem de 1 mil autorizações 
concedidas. Em todo o ano de 2015 foram 36 mil isenções.
Todos esses números demonstram que a Lei Federal 8.989, de 24 de 
fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida. 
Muitos que têm direito e 
poderiam usufruir dos benefícios comprando com isenção de impostos, 
acabam não aproveitando. 
As isenções de taxas se estendem a pessoas com 
deficiência condutoras ou não, e aos familiares e responsáveis legais.
De acordo com o aposentado João Prado, 55 anos, o desconto vale a 
pena. Ele é paraplégico e solicitou o benefício. 
Adquiriu um Chevrolet 
Onix 1.4 no ano passado e o preço, de R$ 54 mil, caiu para R$ 38 mil, 
uma economia de R$ 16 mil. O carro é adaptado e proporciona melhor 
locomoção para ele. 
“Um escritório providenciou toda a documentação para mim”, diz Prado.
Ainda conforme o aposentado, depois de dois anos o veículo pode ser 
vendido, se quiser. 
Não há obrigatoriedade de ficar muitos anos com o 
carro. A única limitação para a compra é que o valor não pode passar de 
R$ 70 mil.
Mais direitos a isenções
Além de pessoas com deficiência e seus familiares, também tem direito
 pessoas com câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna e
 até idosos (estes não pela idade, mas por alguma sequela física ou 
motora que a idade ou as doenças trazem) podem pedir a isenção de 
impostos na compra de veículos zero quilômetro. 
Entre outros argumentos,
 o benefício compensa a despesa dessas pessoas para a adaptação do carro
 para atender suas necessidades. 
De acordo com o último Censo do IBGE, 
realizado em 2010, cerca de 46 milhões de brasileiros têm alguma 
deficiência ou mobilidade reduzida. 
Confira quais as deficiências e doenças podem ser consideradas para a isenção.
- Pessoas com deficiência física, condutoras ou não e seus familiares;
 
- Pessoas com deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares;
 
- Pessoas cegas e familiares;
 
- Paralisia cerebral e familiares;
 
- Síndrome de Down e familiares;
 
- Autistas e familiares;
 
- Amputação ou ausência de membro;
 
- Artrodese e artrose;
 
- Artrite reumatoide;
 
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
 
- Câncer de mama e linfomas;
 
- Doenças degenerativas e neurológicas;
 
- Doenças renais e crônicas;
 
- Talidomida;
 
- Mal de Parkinson;
 
- Nanismo;
 
- Esclerose múltipla;
 
- Escoliose acentuada;
 
- Hérnia de disco;
 
- Hemiplegia e tetraparesia;
 
- Problemas na coluna graves e crônicos;
 
- Monoparesia e monoplegia;
 
- Prótese interna e externa;
 
- Mastectomia;
 
- Dort (LER) e bursites graves;
 
- Poliomelite;
 
- Má formação de membros;
 
- Túnel de carpo e tendinite crônica;
 
- Manguito rotator;
 
- Neuropatias diabéticas;
 
- Doenças renais;
 
- Hepatite C;
 
- Hemofílicos.
 
Entenda como é a isenção de cada imposto
ICMS – Através do Convênio ICMS 38/2012 é concedida isenção do ICMS 
desde 1º de janeiro de 2013, nas vendas internas e interestaduais de 
veículos novos quando adquiridos por pessoas com deficiência física, 
visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por 
intermédio de seu representante legal. 
Tal hipótese somente se aplica a 
veículo novo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os 
tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00, cujo benefício 
deverá ser transferido ao adquirente mediante redução no preço de venda 
do veículo.
IPI – As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou 
profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, 
diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do
 IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação 
nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do 
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 
O direito à aquisição 
com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada 
dois anos, sem limite do número de aquisições, observando-se a vigência 
da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela 
Lei 13.146/2015.
IOF – Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de 
financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de 
fabricação nacional de até 127 Hp de potência bruta, quando adquiridos 
por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de 
Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de 
perícia médica especifique: 
a) o tipo de defeito físico e a total 
incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; 
b) a 
habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais,
 descritas no referido laudo. 
A isenção do IOF não alcança os portadores
 de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta
 de previsão legal. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez.
IPVA – A isenção é garantida a pessoas com deficiência física, 
visual, mental severa ou profunda, e autistas (Lei 3.757/2006). 
O 
benefício pode ser requerido por pessoa deficiente física ou não 
(condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; por 
deficiente mental severa ou profunda, ou autista ou por seu 
representante legal (curador).
O curador responde solidariamente quanto 
ao imposto que deixar de ser pago. 
Admite-se como adaptação especial o 
câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.

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