Em Sorocaba, nem todas as pessoas com deficiência aproveitam o
desconto em impostos para adquirir um veículo zero quilômetro.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
houve um acréscimo de apenas 22 concessões no município este ano, em
comparação com o mesmo período do ano passado.
No primeiro semestre de
2016 foram deferidos 633 pedidos de isenção de ICMS, enquanto que no ano
passado foram 611.
Todo o ano de 2015 somou 1.199 pedidos. Para se ter
ideia do que representa esse número, vale destacar que de acordo com o
último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), em 2010, Sorocaba conta com cerca de 200 mil pessoas
com algum tipo de deficiência.
Já o pedido de isenção no recolhimento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) teve redução de 5%, entre o mesmo
período do ano passado e deste ano.
De acordo com a Secretaria da
Fazenda, no primeiro semestre de 2016 foram deferidos 770 pedidos,
enquanto que no ano passado foram 812. Se for considerado todo o ano de
2015, houve aprovação de 1.624 pedidos.
Com relação às outras tarifas como o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),
segundo informações da Receita Federal em São Paulo, elas não são
computadas por município.
Os números apresentados são de todo o Estado
de São Paulo, que igualmente demonstram que o benefício ainda é pouco
requisitado: foram concedidas cerca de 19 mil autorizações de isenção de
IPI e IOF no primeiro semestre de 2016, enquanto no ano passado foram
18 mil no mesmo período, um aumento da ordem de 1 mil autorizações
concedidas. Em todo o ano de 2015 foram 36 mil isenções.
Todos esses números demonstram que a Lei Federal 8.989, de 24 de
fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida.
Muitos que têm direito e
poderiam usufruir dos benefícios comprando com isenção de impostos,
acabam não aproveitando.
As isenções de taxas se estendem a pessoas com
deficiência condutoras ou não, e aos familiares e responsáveis legais.
De acordo com o aposentado João Prado, 55 anos, o desconto vale a
pena. Ele é paraplégico e solicitou o benefício.
Adquiriu um Chevrolet
Onix 1.4 no ano passado e o preço, de R$ 54 mil, caiu para R$ 38 mil,
uma economia de R$ 16 mil. O carro é adaptado e proporciona melhor
locomoção para ele.
“Um escritório providenciou toda a documentação para mim”, diz Prado.
Ainda conforme o aposentado, depois de dois anos o veículo pode ser
vendido, se quiser.
Não há obrigatoriedade de ficar muitos anos com o
carro. A única limitação para a compra é que o valor não pode passar de
R$ 70 mil.
Mais direitos a isenções
Além de pessoas com deficiência e seus familiares, também tem direito
pessoas com câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna e
até idosos (estes não pela idade, mas por alguma sequela física ou
motora que a idade ou as doenças trazem) podem pedir a isenção de
impostos na compra de veículos zero quilômetro.
Entre outros argumentos,
o benefício compensa a despesa dessas pessoas para a adaptação do carro
para atender suas necessidades.
De acordo com o último Censo do IBGE,
realizado em 2010, cerca de 46 milhões de brasileiros têm alguma
deficiência ou mobilidade reduzida.
Confira quais as deficiências e doenças podem ser consideradas para a isenção.
- Pessoas com deficiência física, condutoras ou não e seus familiares;
- Pessoas com deficiências mentais ou intelectuais graves e seus familiares;
- Pessoas cegas e familiares;
- Paralisia cerebral e familiares;
- Síndrome de Down e familiares;
- Autistas e familiares;
- Amputação ou ausência de membro;
- Artrodese e artrose;
- Artrite reumatoide;
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Câncer de mama e linfomas;
- Doenças degenerativas e neurológicas;
- Doenças renais e crônicas;
- Talidomida;
- Mal de Parkinson;
- Nanismo;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Hérnia de disco;
- Hemiplegia e tetraparesia;
- Problemas na coluna graves e crônicos;
- Monoparesia e monoplegia;
- Prótese interna e externa;
- Mastectomia;
- Dort (LER) e bursites graves;
- Poliomelite;
- Má formação de membros;
- Túnel de carpo e tendinite crônica;
- Manguito rotator;
- Neuropatias diabéticas;
- Doenças renais;
- Hepatite C;
- Hemofílicos.
Entenda como é a isenção de cada imposto
ICMS – Através do Convênio ICMS 38/2012 é concedida isenção do ICMS
desde 1º de janeiro de 2013, nas vendas internas e interestaduais de
veículos novos quando adquiridos por pessoas com deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por
intermédio de seu representante legal.
Tal hipótese somente se aplica a
veículo novo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os
tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00, cujo benefício
deverá ser transferido ao adquirente mediante redução no preço de venda
do veículo.
IPI – As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou
profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir,
diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do
IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação
nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O direito à aquisição
com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada
dois anos, sem limite do número de aquisições, observando-se a vigência
da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela
Lei 13.146/2015.
IOF – Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de
financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de
fabricação nacional de até 127 Hp de potência bruta, quando adquiridos
por pessoas com deficiência física, atestada pelo Departamento de
Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de
perícia médica especifique:
a) o tipo de defeito físico e a total
incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a
habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais,
descritas no referido laudo.
A isenção do IOF não alcança os portadores
de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta
de previsão legal. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez.
IPVA – A isenção é garantida a pessoas com deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, e autistas (Lei 3.757/2006).
O
benefício pode ser requerido por pessoa deficiente física ou não
(condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; por
deficiente mental severa ou profunda, ou autista ou por seu
representante legal (curador).
O curador responde solidariamente quanto
ao imposto que deixar de ser pago.
Admite-se como adaptação especial o
câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.
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