1 de ago. de 2016

MP investiga quatro escolas do DF por rejeitarem alunos com deficiência




O Ministério Público (MP) investiga 4 escolas particulares do Distrito Federal suspeitas de recusar a matrícula de alunos com deficiência


A previsão é de que elas sejam denunciadas até o fim de setembro, adiantou a promotora de Defesa da Educação Cátia Vergara. 


Caso a Justiça entenda que os estabelecimentos discriminaram os estudantes, os responsáveis pelo espaço podem pegar de dois a cinco anos de prisão.


“Verificamos pelo menos quatro situações, de escolas diferentes, em que houve a negativa de matrícula do aluno. Todas vão ser objeto de denúncia criminal. São casos na educação infantil e fundamental”, afirmou. 


Sem citar nomes dos centros de ensino, ela afirmou que entre os casos que chegaram ao MP está o de um aluno autista.


De acordo com a promotora, a medida de restringir a matrícula a estudantes com deficiência fere a Constituição, que determina que a inserção dele no sistema regular de ensino. 


Além da possibilidade de prisão, a escola pode inclusive ser descredenciada, lembrou Cátia Vergara. Hoje só escolas públicas respeitam a legislação à risca neste sentido, declarou.


Na última segunda-feira (25), o MP recomendou à Secretaria de Educação e ao Conselho de Educação que impeçam qualquer escola particular de aprovar projeto pedagógico restritivo a crianças com deficiência. 


Os promotores também orientaram os dois órgãos a criar em 30 dias uma norma vetando a prática.

“É uma determinação constitucional. Qualquer tipo de discriminação tem que ser afastada imediatamente. É crime recusar matrícula de pessoa com deficiência. O que vejo é que há grande resistência alegando que é inviável [para a escola]. Em nenhum caso a gente vê que a inclusão é inviável. Nunca é provado que há um prejuízo de fato. Hoje a escola escolhe o aluno com deficiência que quer ter. Escolhe qual a deficiência e quem é o aluno. Quando querem, colocam mais de um aluno com deficiência na mesma turma”, afirmou a promotora Cátia Vergara, ao criticar o desrespeito da legislação por parte das escolas.

De acordo com a Secretaria de Educação, a proposta pedagógica ou o regimento escolar de uma instituição educacional não são aprovados quando contêm termos de restrição a alunos com necessidades especiais.


O presidente do Conselho de Educação do DF, Álvaro Domingues Júnior, disse entender que a lei não deve ser cumprida “de maneira estrita e absoluta”. 


“Algumas escolas da rede privada não têm capacidade de acolher determinados alunos com alguns tipos de deficiência”, afirmou. 


Segundo ele, dependendo da deficiência do aluno e da quantidade de estudantes em uma turma, o andamento da escola pode ser prejudicado.


“Alguns estudantes deficientes têm comportamento agressivo. Se acolher mais de três ou quatro por sala, não se consegue dar aula. Se obrigar as escolas a aceitar vai obrigar a cumprir uma lei que não produz resultado”, declarou Domingues Júnior, também presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF.


Na opinião dele, uma saída passa pela “sinceridade” entre pais – que precisariam detalhar o quadro clínico dos filhos – e a escola, que teria de dizer se conseguiria acolher o filho e mostrar qual seria a proposta pedagógica. 


“Se fizer por obrigação, pode obrigar uma escola pequena que já acolhe dois alunos [com deficiência] a acolher dez, e aí a escola fica inviável.”



Fontes: G1 / Vida Mais Livre


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