A Prefeitura de São Paulo
consulta a sociedade civil sobre o Decreto de criação da Política
Municipal para a Pessoa com Deficiência, que regulamenta a Lei
Brasileira de Inclusão – LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na
cidade.
A consulta pública online estará disponível até o dia 10/09/2016
no site www.saopauloaberta.prefeitura.sp.gov.br,
com recursos de acessibilidade para todas as pessoas, incluindo as que
possuem deficiência auditiva e visual.
Os comentários e as considerações
poderão ser feitos também em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A
iniciativa é das Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência e
Mobilidade Reduzida e de Negócios Jurídicos.
O texto do Decreto traz para a realidade
da maior cidade do país todas as disposições da Lei Federal.
Além
disso, cria um Observatório para acompanhar as políticas públicas para
as pessoas com deficiência na cidade e cria uma Comissão de
Monitoramento e Avaliação de todas as ações executadas pela Prefeitura e
por empresas contratadas, equipada com um canal de recebimento de
denúncias, sugestões e reclamações.
O Decreto apresenta prazos e ações
específicas.
Entre os destaques do texto que estará em consulta:
- O oferecimento de atividades esportivas adaptadas;
- À participação da pessoa com deficiência nos clubes-escola;
- Acessibilidade universal nas unidades de saúde, museus e demais equipamentos municipais;
- Ampliação do
serviço de residência inclusiva para pessoas em situação de
dependência;
- Garantia de acessibilidade arquitetônica e comunicacional em eventos promovidos, financiados ou em parcerias com a Administração Pública Municipal;
- Acompanhamento dos processos seletivos públicos ou privados na contratação de pessoas com deficiência, bem como das condições no ambiente de trabalho, além do treinamento de Guardas Civis Metropolitanos para garantir o atendimento humanizado às pessoas com deficiência.
- Em mobilidade urbana, o direito ao transporte será assegurado em igualdade de oportunidade às demais pessoas com ações que garantem acessibilidade em todos os ônibus, terminais e paradas, criação de aplicativos acessíveis, reserva de 10% de táxis acessíveis nas frotas, bem como na outorga de alvarás para pessoas com deficiência. Em educação, fica garantido um sistema educacional inclusivo.
De acordo com o Censo do IBGE (2010),
aproximadamente 2,7 milhões de pessoas que vivem em São Paulo declararam
possuir algum tipo de deficiência, sendo que 810 mil possuem
deficiências mais severas.
A Convenção da ONU, de 2006, e a Lei
Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), cuja vigência teve início em
janeiro de 2016, definem como pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.
é isso aí.... quero trabalhar também..... odila fonseca
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