Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45 milhões
de brasileiros com algum grau de deficiência.
Entrou em vigor a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade
desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de
igualdade com as demais pessoas.
Agora começa também a batalha para
tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.
A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás,
pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS).
Ao chegar ao Senado, ele
reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015.
A
tramitação na Câmara possibilitou à relatora, deputada federal Mara
Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas dos movimentos
sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação
de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.
— A LBI foi um grande avanço. Agora, entramos em um período de
ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras
que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos na lei, devem
surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito
cultural e pedagógico positivo — comentou o consultor legislativo da
área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.
As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as
áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte,
previdência e transporte.
A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.
Capacidade civil
Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir
união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Também lhes foi aberta a possibilidade
de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas
de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a
designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem
patrimonial ou negocial.
Inclusão escolar
Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto
pedagógico que institucionalize o atendimento educacional
especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as
escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Auxílio-inclusão
Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada
ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre
como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Discriminação, abandono e exclusão
Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos
e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento prioritário
Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos
contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no
atendimento por serviços de proteção e socorro.
Administração pública
incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de
improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico
que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com
deficiência.
Esporte
Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado
ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico
deverão ser ampliados em mais de três vezes.
Fonte: Agência Senado
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