Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45 milhões 
de brasileiros com algum grau de deficiência. 
Entrou em vigor a Lei 
Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com 
Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade 
desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de 
igualdade com as demais pessoas. 
Agora começa também a batalha para 
tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.
A semente da LBI foi lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, 
pelo então deputado federal Paulo Paim (PT-RS). 
Ao chegar ao Senado, ele
 reapresentou a proposta, que acabou resultando na Lei 13.146/2015. 
A 
tramitação na Câmara possibilitou à relatora, deputada federal Mara 
Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas dos movimentos 
sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 
Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação
 de qualquer dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.
— A LBI foi um grande avanço. Agora, entramos em um período de 
ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras 
que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos na lei, devem 
surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito 
cultural e pedagógico positivo — comentou o consultor legislativo da 
área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.
As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as 
áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, 
previdência e transporte. 
A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.
Capacidade civil
Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir 
união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de 
condições com as demais pessoas. 
Também lhes foi aberta a possibilidade 
de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas 
de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a
 designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem 
patrimonial ou negocial.
Inclusão escolar 
Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os 
níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto
 pedagógico que institucionalize o atendimento educacional 
especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as 
escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
Auxílio-inclusão 
Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada 
ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre
 como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
Discriminação, abandono e exclusão 
Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem
 prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos
 e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Atendimento prioritário 
Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos 
contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no 
atendimento por serviços de proteção e socorro.
 Administração pública
incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de 
improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico 
que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com 
deficiência.
Esporte
Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado 
ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico 
deverão ser ampliados em mais de três vezes.
Fonte: Agência Senado

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