8 de nov. de 2016

Comissão aprova obrigação de 5% de carrinho de compra adaptado para cadeirante




A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 4633/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que obriga centros comerciais disponibilizarem, no mínimo, 5% do total de carrinhos de compras adaptados para usuários de cadeiras de rodas.


A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), incluiu a emenda para restringir a exigência para comércio com área construída superior a 500 m2 ou pelo menos 20 carrinhos de compras. Na prática, a mudança tira a obrigatoriedade de pequenos mercados.


“Estabelecimentos comerciais de pequeno porte não teriam como comportar a espacialização necessária para o uso de carrinhos com esta finalidade”, disse a deputada.


O texto acrescenta dispositivo à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00), que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Hoje a lei já prevê que os centros comerciais forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Segundo Conceição Sampaio, a proposta melhora a legislação, permitindo que um importante segmento econômico possa cumprir suas obrigações de acessibilidade de forma mais clara e precisa.


Tramitação



A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




 

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