A
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o
Projeto de Lei 4633/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que obriga
centros comerciais disponibilizarem, no mínimo, 5% do total de carrinhos
de compras adaptados para usuários de cadeiras de rodas.
A
relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), incluiu a
emenda para restringir a exigência para comércio com área construída
superior a 500 m2 ou pelo menos 20 carrinhos de compras. Na prática, a
mudança tira a obrigatoriedade de pequenos mercados.
“Estabelecimentos comerciais de pequeno porte não teriam como comportar a espacialização necessária para o uso de carrinhos com esta finalidade”, disse a deputada.
O
texto acrescenta dispositivo à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00),
que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Hoje
a lei já prevê que os centros comerciais forneçam carros e cadeiras de
rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida.
Segundo
Conceição Sampaio, a proposta melhora a legislação, permitindo que um
importante segmento econômico possa cumprir suas obrigações de
acessibilidade de forma mais clara e precisa.
Tramitação
A
proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Inclusão
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