Matéria publicada pelo O Globo informa que, no de Janeiro, os
restaurantes, lanchonetes e qualquer estabelecimento que ofereça
alimentos deve ter cardápios acessíveis a pessoas com deficiência.
É o
que determina a Lei 7.486/16, de autoria da ex-deputada Tania Rodrigues,
aprovada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário
Oficial do Executivo de quarta-feira.
A medida altera a Lei 3.879/02 que
estabelecia apenas o uso de linguagem em braile nos cardápios.
De acordo com o novo texto, nomes de pratos, bebidas, preços e outras
informações que sejam necessárias, deverão ser descritas por ferramenta
sonora, em braile ou caracteres ampliados.
Os estabelecimentos que
descumprirem a norma poderão sofrer as sanções previstas pelo Código de
Defesa do Consumidor. Não serão afetados pela norma os
microempreendedores individuais e as microempresas.
Tania Rodrigues comentou a importância da atualização da medida. “Essa foi uma solicitação de pessoas com deficiência visual, o cardápio em braile não é de fácil manuseio porque é pesado, e muitas vezes, a descrição não está de acordo com os ingredientes de determinado prato”, disse a ex-deputada.
No início de outubro, o governador em exercício, Francisco Dornelles,
sancionou a Lei 7.443/16, que determina que lojas de vestuário,
calçados e similares serão obrigadas a instalar ou adaptar seus
provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com necessidades
especiais e mobilidade reduzida.
De acordo com a lei, de autoria do
deputado Luiz Martins (PDT), os estabelecimentos terão um prazo de 120
dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma.
Já novas
lojas devem respeitar a obrigação. O texto, aprovado pelo plenário da
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro na última quarta-feira, deverá
ser regulamentado através de decreto pelo Governo.
A medida procura não
só assegurar o direito dessa parcela da população fluminense como evitar
acidentes nesses estabelecimentos.
Fontes: O Globo / Vida Mais Livre
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