23 de nov. de 2016

Concessionárias poderão ser obrigadas a informar pessoas com deficiência sobre direito a isenções




A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga as revendedoras de veículos a informar os clientes sobre as isenções tributárias legais válidas para as compras por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e ainda com autismo


A informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores.


A medida está prevista no Projeto de Lei 5898/16, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA). Pelo texto, os cartazes deverão conter a seguinte informação:


“Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, ainda que menores de 18 anos, têm direito às isenções tributárias previstas em lei. Solicite informações ao vendedor”.


Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, prevista na Lei 8.989/95.


Eliziane Gama observa que hoje uma série de direitos deixam de ser usufruídos por falta de conhecimento. 


“Com ações de divulgação de direitos, pretende-se fortalecer a atitude em prol da inclusão da pessoa com deficiência. Medidas simples contribuem com o fortalecimento da autoestima e também abrem possibilidades de inclusão profissional”, afirma.


A proposta define ainda as características do cartaz, tais como cores e tamanhos das letras e do papel, de forma que a informação seja sempre transmitida de forma clara. 


O estabelecimento que não cumprir a regra poderá ser advertido e punido com multa, com a suspensão das vendas e ainda com interdição. A multa poderá variar de R$ 2 mil a R$ 25 mil na primeira autuação, podendo ser dobrada em caso de reincidência.


A fiscalização e a aplicação da lei ficarão por conta dos órgãos de defesa do consumidor.


Tramitação

 


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





 

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