A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê que ofertas
e informações sobre preços estejam disponíveis também em braile nos
estabelecimentos comerciais.
A medida está prevista no Projeto de Lei
1844/15, do deputado licenciado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). Pela
proposta, as informações em braile deverão ser claras e facilmente
legíveis pelos deficientes visuais.
Segundo
o autor da proposta, no Brasil, existem aproximadamente 6,5 milhões de
pessoas com deficiência visual, que não têm seus direitos respeitados
pelos estabelecimentos comerciais.
O
projeto acrescenta artigo à Lei 10.962/04, que traz normas sobre a
afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
A lei
prevê, por exemplo, que os preços podem ser expostos por meio de
etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda,
e, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres
legíveis.
O
parecer do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), foi favorável à
proposta. Ele destacou que Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
13.146/15) já estabelece que o poder público assegure ao consumidor com
deficiência a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os
diferentes produtos e serviços ofertados, com a especificação correta de
quantidade, qualidade, características, composição e preço, bem como
sobre os eventuais riscos à saúde e à segurança.
“No Estatuto, garante-se a acessibilidade e o direito à informação em caráter geral, sem especificar os meios ou instrumentos a serem utilizados.No entanto, por acreditar que a proteção às pessoas com deficiência visual são tema cuja defesa deve ser feita tanto em termos genéricos (a exemplo do Estatuto), quanto em termos específicos (a exemplo do projeto de lei), sou inteiramente favorável à aprovação”, salientou Biondini.
Tramitação
De
caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Inclusão
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