16 de nov. de 2016

PCDs poderão pagar estacionamento em aeroporto por tempo de uso




Segundo notícia publicada pela Agência Estado nesta quarta-feira (16/11), estacionamentos de aeroportos em todo o país terão de fazer cobrança fracionada, por minutos, pelo uso de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. 


É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).


Hoje, é comum a cobrança pela hora cheia em estacionamentos de todo o país. Um consumidor que permaneça apenas 45 minutos no local, por exemplo, é obrigado a pagar por 1 hora.


O texto, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é um substitutivo da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) ao PLS 408/2015, do senador Hélio José (PMDB-DF) 


O projeto original determina que aeroportos disponibilizem 10% de vagas gratuitas nos estacionamentos. 


A proposta também exige que idosos e pessoas com dificuldade de locomoção sejam contemplados com vagas próximas às entradas dos aeroportos.


Conforme o texto aprovado na comissão, o preço por minuto será, no máximo, o cobrado dos demais usuários no mesmo período, dividido pela duração do período de cobrança em minutos. O descumprimento acarretará o pagamento de multa no valor de R$500 por ocorrência.


Quanto à reserva de 10% de vagas gratuitas, prevista na proposta original, Rose de Freitas argumentou que “embora as intenções do autor sejam louváveis, a proposta poderia criar mais problemas do que soluções, pois as vagas gratuitas estariam permanentemente ocupadas, seja porque os usuários em longas viagens teriam incentivos a deixar seus automóveis lá por dias seguidos, seja porque a própria existência de vagas gratuitas estimularia mais pessoas a ir ao aeroporto de carro na esperança de encontrá-las vazias”.


Segundo Rose de Freitas, para uma pessoa com mobilidade reduzida, a certeza de haver um local adequado disponível para estacionamento é mais importante do que uma eventual gratuidade.



 

 

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