O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de
Fazenda (Sefaz), inclui pessoas com nanismo na lista de beneficiários
com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) na compra de veículo 0 km.
A medida incorpora à
legislação tributária estadual as regras do Convênio ICMS 68/15,
celebrado na 244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz).
Por meio do decreto nº 14.283, de 21 de outubro de 2015, os anões são
incluídos na lista que antes concedia a isenção do ICMS nas saídas de
veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental e
autistas.
A isenção entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a
partir de 1° de setembro de 2015.
A medida beneficia ainda o
representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também
terá direito a isenção.
O valor do veículo, incluídos os tributos, não
pode ser superior a R$ 70 mil. A Sefaz destaca ainda que o comprador não
pode possuir débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
Fonte: A Crítica / Vida Mais Livre
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