Os princípios de acessibilidade estão presentes no novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26), que garante às pessoas com deficiência o acesso a sistemas adaptados que permitam a sua participação nas ações judiciais.
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ressaltou que a
Justiça terá de se adaptar.
“Os meios eletrônicos e a própria Justiça
terão de se adaptar à pessoa com deficiência para permitir que essas
pessoas possam ter um igual tratamento”, disse.
Interdição judicial
As pessoas com deficiência também ganham direitos no processo de
interdição judicial, que transfere para outros o poder de administrar
bens e direitos de pessoas que forem consideradas incapazes de tomar
decisões.
O processo de interdição será mais humanizado, já que deverá respeitar
as vontades e habilidades da pessoa com deficiência. A proposta também
deixa claro que a interdição pode ser parcial, ou seja, se restringir
apenas à administração de bens ou à limitação de um ou outro direito.
O projeto dá às entidades o poder de pedir a interdição de pessoas sob
sua responsabilidade, com o objetivo de beneficiar pessoas abandonadas
em asilos e clínicas de reabilitação que, por falta de responsáveis
legais, não têm como reivindicar direitos.
Justiça gratuita
A Câmara também incluiu no novo Código de Processo Civil a
regulamentação da gratuidade assegurada a quem não tem condição de arcar
com custas judiciais.
O advogado Fredie Didier, integrante da comissão
de juristas que assessorou o relator, explicou que a intenção foi
resolver questionamentos da lei de gratuidade da Justiça (Lei 1.065/50).
“A Câmara regulamentou o processo de obtenção da gratuidade da Justiça
para resolver os problemas e, até mesmo, estender a gratuidade para
questões extrajudiciais”, disse.
Fonte: Vida Mais Livre
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