31 de mar. de 2014

Prefeitura do Rio de Janeiro implementa novo cartão de estacionamento para deficiente físico

vaga demarcada para pessoas com deficiência
A Prefeitura do Rio implantou novo cartão de estacionamento para deficiente físico com dificuldade de locomoção, que passa ser aceito em todo território nacional. 


Além disso, o novo cartão agora é válido por cinco anos (dois a mais do que o anterior) e não estará mais vinculado a uma placa de carro. 


Os cartões de estacionamento já emitidos permanecerão válidos até sua data de vencimento.


É obrigatório o uso do cartão de autorização de estacionamento em local visível no veículo emitido pela prefeitura para estacionar em uma das vagas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência que apresentam dificuldade de locomoção. 


O cartão é intransferível e o beneficiário precisa estar no veículo, como motorista ou carona, para o uso da vaga. Quem insistir em estacionar sem o cartão de autorização será multado. O valor da infração é de R$ 53,20.
 

A Resolução 2.466 foi publicada no Diário Oficial, no dia 20 de março, e a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) tem prazo de 60 dias para começar a conceder o novo cartão.
 

A Prefeitura do Rio concede o benefício, gratuitamente, para pessoas deficientes com dificuldade de locomoção e para idosos. O cidadão pode requerer o cartão em um dos postos da SMTR, apresentando os documentos necessários relacionados abaixo.
 

Pessoas com deficiência que apresentam dificuldade de locomoção: requerimento encaminhado ao (a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias – CRV, da Secretaria Municipal de Transportes; atestado médico original, constando o tipo e o grau de deficiência e se a mesma compromete a locomoção, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina; cópia de comprovante de residência; cópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso da pessoa com deficiência ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis.
 

Idosos: requerimento padrão; comprovante de residência do requerente (cópia); Carteira Nacional de Habilitação - CNH - em nome do idoso (cópia) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV somente na categoria particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso (cópia). O cartão é válido por 5 anos.
 
 
Onde requerer os cartões:

 
Centro:
Rua do Riachuelo, 257 - Térreo.
Horário: 9h às 16h.

 
Santa Cruz (XIX R.A.):
Rua Fernanda, nº 155 - Sala 08.
Horário: 9h às 16h.

 
Engenho Novo (XIII R.A.):
Rua 24 de Maio, 931 - Fundos
Horário: 9h às 16h.

 
Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra):
Av. Ayrton Senna, 2001
Horário: 9h às 16h.

 
Leblon (VI R.A.):
Av. Bartolomeu Mitre, 1297
Horário: 9h às 16h.

 
Vila Isabel (IX R.A.):
Rua Visconde de Santa Isabel, 34
Horário: 9h às 16h.

 
Illha do Governador (Perto do Ilha Plaza):
Rua Orçadas, 435, sala 7 - Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Ilha Plaza.
Horário: 9h às 16h.

Campo Grande (XVIII R.A.):
Rua Dom Pedrito, 1
Horário: 9h às 16h.

 
Bangu (XVII R.A.):
Rua Fonseca, 240 - 2° andar
Horário: 9h às 16h.

 
Irajá (Centro Administrativo Municipal - XIV R.A.):
Av. Monsenhor Félix, 512
Horário: 9h às 16h.




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