O cálculo é muito simples: atualmente a lei de
cotas pode garantir emprego a 1,1 milhão de pessoas com deficiência, já
computado o efeito da Lei Brasileira da Inclusão, relatada pela Deputada
Federal Mara Gabrilli e aprovada na Câmara dos Deputados em 05/03/2015.
A própria Deputada Mara Gabrilli votou duas vezes
contra o projeto da terceirização, no mês de abril quando ele entrou em
pauta. Coerente com a defesa da lei de cotas ela viu no PL 4330 um “tiro
no pé” dos direitos das pessoas com deficiência, que ficarão mais longe
do mercado formal de trabalho.
Como a lei de cotas está baseada em reserva de vagas
de acordo com a faixa de trabalhadores diretos das empresas, à medida
que os serviços são terceirizados restringe-se a obrigatoriedade da
reserva legal, prejudicando toda a coletividade trabalhadora.
Além do prejuízo à lei de cotas, o PL 4330 produz
impactos negativos no funcionamento das Comissões Internas de Prevenção
de Acidentes de Trabalho – CIPAS, no Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho – SESMTS, cujo dimensionamento estão calculados
sobre o número de empregados diretos das empresas, agravando ainda mais
os riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais nas empresas
brasileiras.
O PL 4330 é tão ruim que provoca efeitos negativos
até na formação profissional dos jovens brasileiros, porque como existe
uma regra das empresas terem que propiciar aprendizagem profissional (5%
a 15%) sobre os trabalhadores cujas profissões exigem formação prévia,
na terceirização eles desaparecerão ou diminuirão, deixando as escolas
do Sistema “S” (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP) esvaziadas e sem
alunos que deveriam estar ali mantidas pelas empresas.
É preciso dizer também que a aprovação do PL
4330/2004 vai contra a Agenda do Trabalho Decente preconizada pela OIT
(organização Internacional do Trabalho), a qual também foi aprovada pelo
Congresso Nacional, para que o Brasil passasse a ser signatário.
Não é só a lei de cotas que está em risco com o PL
4330. A terceirização fragiliza a negociação coletiva, retira direitos,
achata o poder aquisitivo dos trabalhadores e precariza as relações de
trabalho.
Por Clemente
Fontes: Espaço e Cidadania / Rede Saci
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