14 de mai. de 2015

Maioria dos estabelecimentos não tem acessibilidade em Uberlândia, diz MP

 


O Ministério Público (MP) de Minas Gerais realizou em Uberlândia uma audiência para discutir sobre acessibilidade em estabelecimentos comerciais e outras instituições nesta segunda-feira (11). 


Segundo o MP, 90% dos 40 mil estabelecimentos e indústrias da cidade funcionam com alvarás provisórios porque não têm acessibilidade.

 
Desde dezembro de 2014 a emissão de alvarás de funcionamento está suspensa por recomendação do MP. Pelo menos 27 mil pedidos aguardam avaliação. 


“A constituição estabelece o princípio de igualdade para o deficiente. Nós estamos em uma situação de verdadeiro descaso com essas pessoas que necessitam estar no mercado e que na realidade não estão por questões especialíssimas”, comentou o promotor Fernando Martins.


De acordo com o promotor Fabrício José Fonseca, é necessário um trabalho conjunto para a regularização a fim de não prejudicar o consumidor que tem deficiência.


O empresário David Moreira coordena uma casa de shows e investiu R$ 35 mil para uma adequação. “Apesar de ter dúvidas sobre colocar uma pessoa com dificuldade de locomoção na parte superior, nós compramos um elevador e adquirimos o equipamento para atender uma solicitação do ministério público”, afirmou.


Uma cartilha educativa foi elaborado para auxiliar os empresários. De acordo com o coordenador do Núcleo de Acessibilidade, Idarí Alves, o material pode ser encontrado no núcleo ou para download no site da Prefeitura


“Nossa intenção é orientar a engenharia, arquitetura, construtores e comerciantes a adequarem seus espaços. O núcleo ainda oferece uma equipe de técnicos para auxiliar no que for preciso”, explicou.
 

Legislação



A acessibilidade é lei em Uberlândia desde o ano 2000 e a cobrança ficou ainda maior depois da aprovação da lei federal em 2005. 


No entanto, a responsável pela fiscalização do Procon, Regina Sturn, disse que os proprietários sempre alegam o desconhecimento da lei. 


“Essa desculpa não pode ser utilizada. A partir do momento que um estabelecimento abre as portas para o mercado de consumo, o proprietário é obrigado a estar ciente de toda a legislação necessária e se adequar a ela”, destacou.

 
Os estabelecimentos que não estão de acordo com a lei estão sujeitos a punições. Segundo o promotor Fernando Martins, o próximo passo é a fiscalização. “Iremos fornecer a esses empresários um prazo de 180 dias para priorizar os estabelecimentos”, explicou.


Fonte: G1 - MG

 

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