Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5611/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que fixa multa de R$ 3 mil a R$ 15 mil para os estabelecimentos que, mesmo não tendo instalações adequadas para pessoas com deficiência,
exibirem o “Símbolo Internacional de Acesso”. A proposta altera a Lei
7.405/85, que regulamenta a colocação do símbolo em locais públicos.
O símbolo foi desenvolvido para identificar espaços, edificações,
mobiliário e equipamentos urbanos onde existem elementos acessíveis ou
utilizáveis por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Para poder exibir o símbolo, o local deve ter, por exemplo, rampas
de acesso em vez de escadarias, assoalhos e pisos antiderrapantes e
sanitários com barras de apoio, entre outras alterações arquitetônicas.
Uso indevido
No entanto, segundo a deputada Rosinha da Adefal, que passou a usar cadeira de rodas depois de ter sido acometida, na infância, por poliomielite (paralisia infantil), é comum encontrar estabelecimentos que utilizam o Símbolo Internacional de Acesso sem oferecer a acessibilidade exigida pela lei.
“Não raramente recebemos relatos de pessoas que se sentiram enganadas
ao chegar a um lugar que se diz adaptado ou acessível, e encontraram
apenas adaptações incipientes que não atendiam às mínimas condições de
acessibilidade”, disse a deputada.
Para ela, o estabelecimento de multas para o uso indevido do símbolo,
hoje não previsto na lei, permitirá que “as autoridades fiscalizem as
empresas com mais eficácia”.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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