9 de jan. de 2014

Deputada quer multar comércio que usar símbolo da acessibilidade indevidamente

Símbolo de acessibilidade


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5611/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que fixa multa de R$ 3 mil a R$ 15 mil para os estabelecimentos que, mesmo não tendo instalações adequadas para pessoas com deficiência, exibirem o “Símbolo Internacional de Acesso”. A proposta altera a Lei 7.405/85, que regulamenta a colocação do símbolo em locais públicos.
 
O símbolo foi desenvolvido para identificar espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.


Para poder exibir o símbolo, o local deve ter, por exemplo, rampas de acesso em vez de escadarias, assoalhos e pisos antiderrapantes e sanitários com barras de apoio, entre outras alterações arquitetônicas.
 

Uso indevido
 

No entanto, segundo a deputada Rosinha da Adefal, que passou a usar cadeira de rodas depois de ter sido acometida, na infância, por poliomielite (paralisia infantil), é comum encontrar estabelecimentos que utilizam o Símbolo Internacional de Acesso sem oferecer a acessibilidade exigida pela lei.
 
“Não raramente recebemos relatos de pessoas que se sentiram enganadas ao chegar a um lugar que se diz adaptado ou acessível, e encontraram apenas adaptações incipientes que não atendiam às mínimas condições de acessibilidade”, disse a deputada.


Para ela, o estabelecimento de multas para o uso indevido do símbolo, hoje não previsto na lei, permitirá que “as autoridades fiscalizem as empresas com mais eficácia”.
 

Tramitação
 

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.




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