Pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência poderão viajar em ônibus intermunicipais, em todo o Estado de Minas Gerais,
sem pagar passagem.
A Lei 21.121/14 foi sancionada pelo governador
Antonio Anastasia e publicada no Diário Oficial no sábado (4).
A partir de 1º de março, a legislação garante o benefício para idosos e
pessoas com algum tipo de deficiência que recebam até dois salários
mínimos. Cada ônibus deve ter dois assentos por viagem reservados para
este público.
Para ter acesso à gratuidade é preciso se cadastrar e
comunicar a empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência. O cadastro
também não será cobrado.
O governador vetou o artigo 9º da lei aprovada pela Assembleia, que
extinguia o transporte gratuito para agente fiscal do Departamento de
Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que a serviço.
Para Anastasia, a
cobrança impediria a efetiva fiscalização do serviço. O veto pode ser
mantido ou derrubado pelos deputados.
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