Duas escolas de educação infantil particulares da Grande São Paulo cobraram de pais com filhos que têm síndrome de Down
taxas superiores na matrícula e na mensalidade comparadas às exigidas
dos demais alunos.
As instituições de ensino impuseram que a matrícula
só pudesse ser feita com a contratação de um profissional para atender
exclusivamente essas crianças e o pagamento do salário do auxiliar
ficaria inteiramente a cargo dos pais.
Esse tipo de cobrança extra a alunos com deficiência é considerado ilegal pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) e pela Defensoria Pública. Uma das instituições é investigada pelo Ministério Público
pela cobrança irregular.
Quem fez a denúncia foi a engenheira civil
Monica Burin, que tentou matricular o filho Gabriel, de 2 anos, com
síndrome de Down, na Escola Infantus, na Vila Leopoldina. Os donos a
informaram que, para que Gabriel estudasse lá, Mônica teria de arcar com
os custos de um cuidador só para o filho.
Revoltada, Monica pediu que enviassem a cotação da mensalidade por
e-mail. Na mensagem, o preço da mensalidade iria de R$ 630, valor
cobrado de todos os alunos, para R$ 930 no meio período. Para o período
integral, o valor saltaria de R$ 970 (padrão) para R$ 1.470.
Com a denúncia da cobrança a mais, o Ministério Público (MP) já abriu
um inquérito para apurar se há irregularidades e a escola foi convocada
para depor.
A Secretaria Municipal de Educação, que supervisiona as
escolas de educação infantil da cidade, deve fazer vistoria no local e
dar informações ao MP.
A secretaria afirmou que a cobrança a mais para
alunos que têm qualquer tipo de deficiência é irregular e acompanha o
caso.
A escola, por meio de seu advogado, Sidney Cruz de Oliveira, admite que
fez a cobrança, mas afirma que não foi por má-fé e sim “por
desconhecimento da regra”. “A escola lamenta, se retratou e se coloca à
disposição da mãe para reparar danos.”
Maratona. A farmacêutica Ligiane Alves, de 31 anos,
percorreu, grávida, diversas escolas para escolher a mais adequada para
Marco Antônio, que também tem síndrome de Down. Diversas instituições
alegaram falta de estrutura, ou negaram a matrícula, ou cobrariam a
mais.
Quando seu filho completou 2 anos, procurou a mesma escola em que a
filha mais velha, Lais, de 4 anos, sem a síndrome, estuda: o Colégio
Vivendo e Apreendendo, de Osasco (CVA). Na escola, disseram que não
havia estrutura para atender Marco Antônio e seria necessário contratar
um auxiliar. No vídeo gravado por Ligiane, a diretora afirma que todos
os encargos ficariam para a mãe.
Ela decidiu tirar a filha do colégio e matricular as crianças em outro
lugar. “A mensalidade é mais alta e fica mais longe, mas eles aceitaram
os dois.”
O mantenedor do Colégio Vivendo e Aprendendo, Luiz Carlos Braghin,
informou que a escola ficou de dar a resposta para a mãe sobre o valor
total da mensalidade porque iria checar com a Secretaria de Ensino qual
era o procedimento. O colégio ressaltou que já tem alunos inclusivos e
diz que a denúncia não tem fundamento.
Irregular. Segundo o presidente da Comissão de Defesa
do Consumidor da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Júnior, a cobrança de
taxas extras para crianças com qualquer deficiência é ilegal e crime.
“Fere a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.”
Para a coordenadora do núcleo especializado nos direitos do idoso e da
pessoa com deficiência da Defensoria Pública, Aline Maria Fernandes
Morais, a inclusão não pode ser custeada por quem depende de ensino
inclusivo.
“A cobrança extra pune a criança. A instituição de educação
básica que não estiver pronta para oferecer educação a todos deve se
adaptar aos alunos. Caso contrário, não deve nem sequer abrir.”
Fonte: Estadão Educação
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