Com uma deficiência no pé esquerdo desde o nascimento, o indígena Albanir Sereno Kaxinawa, de 50 anos, tenta garantir sem sucesso a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Cruzeiro do Sul (AC).
Albanir sobrevive vendendo picolé pelas ruas da cidade onde vive desde
que saiu da aldeia há quatro anos e diz que não pode exercer trabalho
forçado.
Albanir pertence à etnia Kaxinawa do Rio Breu, no município de Marechal
Thamaturgo, na região sudoeste do Acre na fronteira com o Peru.
“Estou
morando na casa da minha irmã e vendo picolé para sobreviver, sinto
muitas dores e o meu pé incha quando caminho durante muito tempo, mas
tenho que comprar remédios e outras coisas de necessidade. Já dei
entrada várias vezes no INSS, mas sempre o processo vem negado. Minha
mãe não queria que eu saísse da aldeia, mas lá não trabalho como os
outros e não posso caçar”, relata.
O indígena afirma que ainda conseguiu receber um amparo social à pessoa
com deficiência durante seis meses, quando deu entrada pela agência do
INSS em Tarauacá, cidade localizada a 220 quilômetros de Cruzeiro do
Sul.
O representante da Funai na região do Juruá, Luiz Nukini, diz que o
órgão tem prestado a devida assistência e acompanhado o caso do
indígena, mas tem esbarrado diante das respostas negativas do INSS. 'Com
esse problema a pessoa pode exercer centenas de atividades', diz INSS.
O chefe da agência do INSS em Cruzeiro do Sul, José Ferreira, verificou
através do sistema da Previdência, que o indígena já deu entrada três
vezes em um processo para requerer um benefício.
“Só que o pé torto é
uma das deficiências que não caracterizam invalidez total, com esse
problema a pessoa pode exercer centenas de atividades. A Previdência
define que para efeito de aposentadoria por invalidez, o cidadão tem que
estar totalmente inválido para atividade laborativa”, explica.
Ferreira alertou ainda que se Albanir Kaxinawa permanecer fora da aldeia pode inclusive perder o direito da aposentadoria aos 60 anos de idade.
“A exemplo do trabalhador rural, o índio se enquadra como
segurado especial, desde que ele seja índio aldeado e tutelado se
estiver fora da aldeia não tem direito ao benefício”, conclui.
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