Os eleitores que necessitam de atendimento especial em decorrência de alguma deficiência ou mobilidade reduzida devem informar à Justiça Eleitoral,
até o dia 7 de maio, que precisam de um local adaptado para votar.
Nas
eleições de 2010, 17.904 seções eleitorais foram adaptadas para os
eleitores com deficiência em todo o Brasil. Para 2014, a expectativa é
que esse número cresça.
Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de 378.806
eleitores com deficiência e, diante disso, trabalha para promover o
acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores
ao processo eleitoral.
Os procedimentos que devem ser adotados para
atender da melhor forma esse público especial estão previstos na
Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002.
O texto determina que os
locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com
estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Nas últimas eleições gerais, em 2010, o TSE especificou ainda mais as
garantias asseguradas aos eleitores com deficiência por meio da
Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a possibilidade, prevista no
artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança
para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz
eleitoral.
A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na
cabine de votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.
Além disso, a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile
e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos
auxiliares aos deficientes visuais.
Há, ainda, uma orientação para que
os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) busquem parcerias para
incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento
em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.
A ampliação de um melhor atendimento aos eleitores com deficiência foi
impulsionada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, assinada em 2007 em Nova York, nos Estados Unidos.
O
texto assinado foi ratificado pelo Congresso Nacional e passou a
integrar o rol dos direitos e garantias individuais inscritos na
Constituição Federal de 1988.
O objetivo da convenção é dar aos portadores de deficiência a
participação efetiva na vida política e pública, incluindo o direito e a
oportunidade de votarem e serem votados. Para tanto, os estados
signatários devem adotar procedimentos, instalações, materiais e
equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão
e uso.
Como solicitar uma seção especial?
Para requerer a transferência do local de votação para uma seção
especial, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido do
título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo de atendimento
que necessita até o dia 7 de maio.
Os eleitores que não conseguirem
solicitar a seção dentro do prazo, ainda poderão comunicar ao juiz
eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes das
eleições.
O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça
Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do
voto.
Se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas
necessidades, no dia da eleição, ele deve informar ao mesário sobre sua
condição para que o auxílio adequado seja providenciado.
Fonte: Paraíba Total
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