O número de crianças adotadas com algum tipo de doença ou deficiência
tem aumentado no país.
Dados da Corregedoria Nacional de Justiça mostram que, em 2015, houve 143 adoções de crianças e
adolescentes com alguma limitação ou enfermidade – um aumento de 49% em
relação a 2013.
Entre os adotados estão 15 crianças com deficiência física, 15 com
deficiência mental, 19 com o vírus HIV e 94 com alguma outra doença
detectada. Os dados são referentes às uniões feitas por meio do Cadastro
Nacional de Adoção.
Uma nova lei, que foi criada em fevereiro de 2014 e acaba de completar
dois anos, pode ter ajudado a aumentar o número de adoções.
A lei 12.955
prioriza os processos de adoção de crianças deficientes ou doentes
crônicas ao estabelecer uma celeridade no trâmite das ações. Já em 2014,
com a nova legislação, foi registrado um aumento: 148 adoções.
Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, no
entanto, “o papel da legislação é subsidiário”.
“Essa lei funciona mais como um desdobramento de outros regulamentos que já asseguravam direitos a essas pessoas. Considero a mudança de perfil da sociedade como muito mais relevante. Vejo as pessoas mais abertas e misericordiosas, dispostas a ajudar e amar uma criança ou um jovem numa situação de desamparo aguda, que demanda uma dedicação ainda maior do que aquela necessária em um caso de adoção tradicional”, afirma.
Segundo ela, o papel das entidades religiosas e outras organizações da
sociedade civil, como os grupos de apoio, também tem sido fundamental.
Apesar do aumento nos últimos dois anos, os números ainda são
irrisórios frente à realidade dos abrigos.
Há hoje 6.353 crianças e
adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção, sendo que 1.225 (ou seja,
quase 20%) possuem alguma doença ou deficiência.
O mais preocupante que isso é o percentual de pretendentes dispostos a
adotar uma criança com essas condições.
Dados do cadastro mostram que
70% não aceitam crianças e adolescentes com doenças ou deficiências. E,
da parcela que aceita, a maioria só permite doenças que sejam tratáveis
ou de menor gravidade.
Apenas 3%, por exemplo, se colocam como futuros pais de uma criança com
HIV, 5% de uma criança com deficiência física e 3% de uma criança com
deficiência mental.
"Presente"
A funcionária pública Carmen Rute Fonseca, de 53 anos, está entre as
exceções. Ela adotou um menino, hoje com 5 anos, que tem deficiência
visual e paralisia em um dos lados do corpo.
Desde o início, Carmen não fez restrições quanto a problemas de saúde.
Como trabalha, ela só deixou claro que não podia ficar em casa o tempo
todo se a enfermidade assim exigisse.
“Sou solteira e sempre tive vontade de ter filhos. Minha família é grande. Então comecei a assistir às palestras e fui ao fórum preencher a ficha. No começo eu queria uma menina, mas depois pensei que, se eu tivesse um filho, não ia escolher, então não fiz nenhuma exigência.”
Ela conheceu Francisco no abrigo há dois anos e foi informada das suas
limitações. A aproximação foi feita aos poucos. Após três meses, Carmen
foi questionada se já havia se decidido. Ela não titubeou. Dias depois,
os dois já estavam em casa.
O garoto tem uma rotina rígida de
medicamentos e visitas a médicos – o que ele tira de letra.
“Ele é ótimo. Ele mesmo fala: ‘mãe, você esqueceu de aplicar a injeção [que ele toma por causa da tireoide todas às noites]’. É uma figura. Um presente de Deus.”
Carmen diz que o filho é “super comunicativo” e cativa a todos. “Na escola, sempre tem um coleguinha que o ajuda sem ele nem pedir. Já pega a bolsa e sai levando. Com as crianças, não tem essa de preconceito.”
Francisco faz acompanhamento na AACD e também na Laramara – Associação
Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, em São Paulo.
Criada há 25 anos, a entidade oferece atendimento gratuito e conta com
uma equipe interdisciplinar composta por cerca de 40 profissionais.
A assistente social da Laramara Vera Pereira diz que a dedicação dos
pais adotivos impressiona. “É um amor incondicional e compreensível: a
adoção é decidida e vivida por muito mais que nove meses [de gestação].”
Para ela, os pais de crianças com deficiência deviam ter mais apoio. “É
uma luta grande em busca de fisioterapia, terapia ocupacional,
fonoaudiologia, atendimentos com médicos especializados. A criança
comprometida requer muito mais cuidados e o custo é excessivo”, afirma.
A corregedora Nancy Andrighi concorda. “Acredito que as autoridades
governamentais podiam fazer mais do que apenas garantir prioridade nos
processos, como estudar a concessão de incentivos concretos aos
pretendentes que adotarem uma criança doente ou deficiente. Por exemplo,
o Estado podia subsidiar as medicações essenciais ou os tratamentos das
crianças doentes, ou custear parte dos gastos com a educação dos
deficientes ou, pelo menos, assegurar algum abatimento adicional no
Imposto de Renda”, diz.
Como adotar
Para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa o
estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem
deseja adotar e a criança acolhida.
O primeiro passo é ir à Vara da Infância mais próxima e se inscrever
como candidato.
Além de RG e comprovante de residência, outros
documentos são necessários para dar continuidade no processo. É preciso
fazer uma petição e um curso de preparação psicossocial.
São realizadas, então, entrevistas com uma equipe técnica formada por
psicólogos e assistentes sociais e visitas. Após entrar na fila de
adoção, é necessário aguardar uma criança com o perfil desejado.
Cartilhas e grupos de apoio podem ser consultados para esclarecer
dúvidas e saber um pouco mais sobre o ato. O passo-a-passo pode ser
verificado no site do CNJ.
Fonte: Mais PB / Vida Mais Livre
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