O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou recursos no Tribunal de
Justiça de SC contra liminar que autorizou as escolas particulares de SC
a cobrarem preços adicionais pelos serviços prestados a pessoas com
deficiência.
Os recursos foram protocolados pela 25ª Promotoria de
Justiça da Capital na quarta e quinta-feira da semana passada.
Segundo o promotor de Justiça Davi do Espirito Santo, da 25ª
Promotoria, que cuida dos assuntos de terceiro setor e defesa das
educação, a decisão do juiz da 2° Vara da Fazenda de Florianópolis é
ilegal:
"Existe uma determinação expressa da legislação em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a lei 13.146 que diz que é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas [dos alunos com deficiência]. Ou seja, hoje tem uma determinação legal neste sentido".
Na decisão liminar,
o juiz da 2º Vara da Fazenda decidiu contrariamente àquilo que está
estabelecido na legislação. Então o que o MP busca é exatamente que seja
aplicada a lei.
O promotor explica que foram dois recursos, um referente à ação que foi
proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de
Santa Catarina (Sinepe) contra o município de Florianópolis e outra
contra o Estado de SC.
"O Ministério Público pede que esses juízes tomem uma decisão liminar no sentido de determinar a suspensão da decisão de primeiro grau, da decisão do juiz da 2º Vara da Fazenda. Enquanto isso, segue valendo a decisão liminar [que autoriza a cobrança]", explica o promotor.
Agora os processos estão distribuídos para os desembargadores relatores
que irão emitir seu voto e em seguida levar à julgamento na Câmara
Civil Especial. Não há previsão para a decisão.
Segundo o promotor, o
município de Florianópolis também recorreu da decisão.
Fonte: Diário Catarinense / Vida Mais Livre
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