A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação Comunicação e Informática
(CCT) aprovou o PLC 2/2016, do governo federal, também conhecido como
Lei Geral das Olimpíadas.
O texto regulamenta itens como venda de ingressos, captação de imagens e
serviços de radiodifusão; as sanções civis e penais; a responsabilidade
civil da União pelos danos às organizadoras; a solução dos conflitos; o
serviço voluntário e a operação dos aeroportos.
Como defende a mensagem enviada pela presidência da República, a
realização dos Jogos demanda a adoção de uma série de medidas que
efetivem os compromissos assumidos com o Comitê Olímpico Internacional
(COI) e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC).
O relator, senador Lasier Martins (PDT-RS), recomendou a aprovação do
texto e observou que muitos dos dispositivos se baseiam na Lei Geral da
Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014.
"Muitos dos itens do projeto foram preparados para garantir a boa ordem das Olimpíadas", registrou o senador.
Venda de ingressos
Sobre a venda de ingressos, o texto determina que haverá desconto de
50% para residentes no país com idade igual ou superior a 60 anos, bem
como para pessoas com deficiência e acompanhantes.
Os organizadores
poderão dar outros descontos também, a critério deles. Deverão ser
disponibilizados pelo menos 4% dos assentos para pessoas com deficiência
e 2% para pessoas com mobilidade reduzida, em locais com boa
visibilidade e instalações.
Outro assunto tratado no projeto é a proteção e registro de marcas.
Será proibido, por exemplo, reproduzir indevidamente ou modificar
símbolos oficiais das organizadoras dos eventos, sob pena de prisão
entre três meses e um ano ou multa.
Radiodifusão
O texto reconhece a necessidade de disponibilizar aos veículos de
comunicação não detentores dos direitos de transmissão meios razoáveis
visando à cobertura jornalística, mas buscando impedir a obtenção de
vantagem comercial indevida por aqueles que não pagaram pelos direitos.
O projeto também pune o chamado "marketing de emboscada", que consiste
em fazer publicidade em evento ou espaço de veículo de comunicação sem
contrato com os detentores do direito.
A proposta ainda prevê medidas visando garantir a segurança do público e
dos atletas e impedir manifestações racistas, xenófobas ou
discriminatórias em geral.
Além da CCT, o texto tramita simultaneamente em regime de urgência nas
comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação,
Cultura e Esporte (CE).
Fonte: Agência Senado / Vida Mais Livre
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