
A
 Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) poderá ter quer 
garantir o deslocamento diário gratuito por meio de transporte coletivo 
aos deficientes auditivos. 
Ação Civil Pública com esse objetivo foi 
ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, atrav´s dos pelos 
promotores de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Paulo Roberto 
Barreto de Almeida. 
Eles solicitaram à Justiça que empresa municipal conceda de forma 
imediata a gratuidade aos deficientes auditivos que tiveram os seus 
pleitos indeferidos entre 2012 e 2015. 
Além disso, deve promover a 
revisão dos pleitos, reconhecendo para o conceito de deficiência 
auditiva com perda unilateral, conforme o Superior Tribunal de Justiça, o
 gradiente de 41 decibéis calculado pela média das quatro frequências 
(500, 1000, 2000 e 3000hz), conforme estabelece a Organização Mundial de
 Saúde (OMS) ou o conceito de perda bilateral com a aferição do 
gradiente de 41 decibéis em apenas um dos ouvidos, podendo o outro 
possuir perda inferior em decibéis, conforme também estabelece a OMS.
A ação foi motivada após denúncias de uma usuária com deficiência 
auditiva que estava sendo prejudicada quanto à concessão do benefício de
 gratuidade para os transportes coletivos urbanos de Fortaleza. 
O MPCE 
chegou a requisitar informações relativas aos anos anteriores a fim de 
aferir outras eventuais violações que poderiam estar sendo praticadas 
pela Etufor. 
Em 2013, foram verificadas 12 pessoas com deficiência 
auditiva que tiveram o benefício indeferido. Em 2012, foram 15 sem o 
mesmo benefício de gratuidade.
O entendimento do MPCE é que os dados demonstram o dano que a Etufor 
vem causando à coletividade. Por isso, a ação pede que, além dos 
prejudicados em 2012 e 2013, todos os que se enquadrem no conceito 
legítimo e jurídico de deficiência auditiva tenham assegurado o 
transporte coletivo urbano gratuito em Fortaleza.
Fonte: Ceará Agora 
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