3 de mar. de 2015

Ônibus: MP quer que Etufor conceda gratuidade a deficientes auditivos


 


A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) poderá ter quer garantir o deslocamento diário gratuito por meio de transporte coletivo aos deficientes auditivos. 


Ação Civil Pública com esse objetivo foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, atrav´s dos pelos promotores de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Paulo Roberto Barreto de Almeida. 


Eles solicitaram à Justiça que empresa municipal conceda de forma imediata a gratuidade aos deficientes auditivos que tiveram os seus pleitos indeferidos entre 2012 e 2015. 


Além disso, deve promover a revisão dos pleitos, reconhecendo para o conceito de deficiência auditiva com perda unilateral, conforme o Superior Tribunal de Justiça, o gradiente de 41 decibéis calculado pela média das quatro frequências (500, 1000, 2000 e 3000hz), conforme estabelece a Organização Mundial de Saúde (OMS) ou o conceito de perda bilateral com a aferição do gradiente de 41 decibéis em apenas um dos ouvidos, podendo o outro possuir perda inferior em decibéis, conforme também estabelece a OMS.


A ação foi motivada após denúncias de uma usuária com deficiência auditiva que estava sendo prejudicada quanto à concessão do benefício de gratuidade para os transportes coletivos urbanos de Fortaleza. 


O MPCE chegou a requisitar informações relativas aos anos anteriores a fim de aferir outras eventuais violações que poderiam estar sendo praticadas pela Etufor. 


Em 2013, foram verificadas 12 pessoas com deficiência auditiva que tiveram o benefício indeferido. Em 2012, foram 15 sem o mesmo benefício de gratuidade.


O entendimento do MPCE é que os dados demonstram o dano que a Etufor vem causando à coletividade. Por isso, a ação pede que, além dos prejudicados em 2012 e 2013, todos os que se enquadrem no conceito legítimo e jurídico de deficiência auditiva tenham assegurado o transporte coletivo urbano gratuito em Fortaleza.


Fonte: Ceará Agora 

 

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