Os contribuintes que têm doenças graves e os deficientes físicos e mentais também terão prioridade na restituição do Imposto de Renda
a partir deste ano.
Até o ano passado, apenas os maiores de 60 anos de
idade tinham essa prioridade (desde que a declaração não apresentasse
problemas).
A novidade está no programa da declaração deste ano. Ao abrir a
declaração na ficha Identificação do Contribuinte, há uma janela com a
pergunta: "Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de
deficiência física ou mental?".
A pergunta indica "um dos declarantes" para os casos em que a
declaração é em conjunto. Costumam declarar em conjunto casais de
aposentados, especialmente quando ambos têm mais de 65 anos (nesse caso,
há uma parcela adicional isenta a partir do mês em que o contribuinte
completou aquela idade; para a declaração deste ano, o valor é de R$
1.637,11).
Pelas regras em vigor, apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão
ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a
pensão alimentícia, são isentos caso o contribuinte tenha doenças.
Serão beneficiados na restituição as pessoas com Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson,
esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística
(mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave,
neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Em todos esses casos, todo o rendimento (qualquer que seja o valor) é
isento do IR. Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (como
salário, aluguéis etc.), entretanto, elas serão tributadas normalmente.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
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