A Câmara analisa o Projeto de Lei 4534/12, do Senado, que altera a Política Nacional do
Livro (PNL – Lei 10.753/03) para conceder isenção de impostos e de tarifas alfandegárias a livros publicados em formato digital, magnético ou ótico
e a produtos convertidos em formato digital que sejam equiparados a
livros.
Atualmente, a PNL só concede isenção aos livros em meio digital
destinados ao uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Autor da proposta, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO)
afirma que o objetivo maior é ampliar o acesso a leitura. “Não cabe
mais neste mundo globalizado e multimídia definir-se livro tão somente
como ‘publicação de textos escritos em fichas ou folhas’”, sustenta o
senador.
Atualmente, além dos livros, algumas publicações impressas já têm
direito a isenção por serem equiparadas a eles. No entanto, o projeto
também equipara aos livros os seguintes produtos impressos em braille ou convertidos em formato digital, magnético ou ótico:
– fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
– materiais avulsos relacionados com o livro;
– roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
– álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
– atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
– textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor;
– fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
– materiais avulsos relacionados com o livro;
– roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
– álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
– atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
– textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor;
– periódicos e matérias avulsas ou artigos autorais, originários de periódicos.
Gurgacz argumenta que existem hoje no mundo mais de 2 milhões de
aparelhos para leitura de publicações em formato digital, e que esses
equipamentos podem baratear o acesso à leitura. “A diferença de preço
varia de 15% a mais de 100% a favor dos e-books”, explica ele, citando
como exemplo a compra de um livro digital em uma loja no exterior.
E-readers
O projeto concede isenção tributária ainda aos equipamentos cuja função
exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a
audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para o
acesso de deficientes visuais.
A Constituição proíbe União, estados, municípios e Distrito Federal de
instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel
destinado à respectiva impressão. Já a PNL assegura isenção tributária
para a importação de livros em língua estrangeira ou portuguesa.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva e em regime de prioridade
pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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