O Ministério Público obteve da Justiça sentenças condenando o Município de Santa Mercedes e o Estado a providenciarem a contratação de profissionais cuidadores para atender a dois alunos com deficiência da rede pública de ensino de Santa Mercedes e de Panorama.
De acordo com as ações, ajuizadas pelos Promotores Antonio Simini
Júnior e Rufino Eduardo Galindo Campos, ambos de Dracena, uma aluna da
Escola Municipal Presidente Castello Branco, de Santa Mercedes,
apresenta paralisia cerebral, com comprometimento neurológico permanente.
A documentação comprovando a situação da menor foi encaminhada pela Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD)
de São Paulo, onde ela já havia sido acompanhada. Outro menor, da
Escola Estadual Dom Lúcio Antunes, de Panorama, apresenta atraso no
desenvolvimento neuropsicomotor, e deficiências auditivas. Nos dois casos, a condição dos alunos exige a necessidade de atendimento por cuidadores.
No ano passado, os dois alunos foram encaminhados para inclusão nas
escolas e encontraram dificuldades para permanecer nas instituições de
ensino devido às limitações que possuem. Nas ações, os Promotores
sustentaram a necessidade de um cuidador para acompanhar os alunos
individualmente durante o período escolar, já que eles não possuem
autonomia para as atividades diárias, como a convivência com os colegas
de classe, locomoção, idas ao banheiro e alimentação.
Foram concedidas liminares nas duas ações, em agosto e novembro, que
foram cumpridas pelo Município e pelo Estado, este no caso de Panorama.
No dia 17 de dezembro, o Juiz Douglas Borges da Silva, da Comarca de
Panorama, julgou o mérito nas duas ações, ambas com sentença favorável
ao Ministério Público.
Com isso, o Município de Santa Mercedes e o Estado foram condenados a
providenciar a contratação de profissionais cuidadores para prestar
atendimento aos alunos.
Fonte: http://www.mp.sp.gov.br/
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