A Justiça trabalhista determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recontrate um funcionário com deficiência visual, que foi demitido em 2004 após 15 dias de trabalho como carteiro.
Além de readmiti-lo, a empresa foi condenada a pagar todos os salários e vencimentos retroativos ao período da demissão e ainda R$ 20 mil à vítima por danos morais. O Correios informou, nesta terça-feira (26), por meio da assessoria de imprensa, que ainda não havia sido notificado da decisão.
Conforme a assessoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o carteiro foi aprovado em um concurso público para ocupar uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência, mas foi demitido com o argumento de que seria inapto a exercer a função.
Na ação, a vítima alegou que para tentar justificar a demissão a empresa comparou a sua produtividade a de carteiros com mais de 10 anos de profissão, bem como desconsiderou as limitações impostas pela deficiência visual.
No entendimento do relator do recurso no TST, ministro Walmir de Oliveira Costa, houve discriminação ao argumentar que o funcionário não cumpria as mesmas metas que os outros carteiros, já que enquanto aprovado para assumir vaga para pessoas com deficiência deveria cumprir meta diferenciada.
Conforme o magistrado, a demissão da forma como ocorreu é vedada por normas constitucionais e em convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
"Sendo a deficiência visual tipo de doença suscetível de causar estigma ou preconceito, presume-se discriminatória a dispensa do empregado deficiente, o que autoriza a sua reintegração no emprego, e consequente direito ao ressarcimento dos danos causados", determinou o ministro. Os demais integrantes da primeira turma do TST seguiram o voto do relator e condenaram a empresa.
Fonte: G1
Além de readmiti-lo, a empresa foi condenada a pagar todos os salários e vencimentos retroativos ao período da demissão e ainda R$ 20 mil à vítima por danos morais. O Correios informou, nesta terça-feira (26), por meio da assessoria de imprensa, que ainda não havia sido notificado da decisão.
Conforme a assessoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o carteiro foi aprovado em um concurso público para ocupar uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência, mas foi demitido com o argumento de que seria inapto a exercer a função.
Na ação, a vítima alegou que para tentar justificar a demissão a empresa comparou a sua produtividade a de carteiros com mais de 10 anos de profissão, bem como desconsiderou as limitações impostas pela deficiência visual.
No entendimento do relator do recurso no TST, ministro Walmir de Oliveira Costa, houve discriminação ao argumentar que o funcionário não cumpria as mesmas metas que os outros carteiros, já que enquanto aprovado para assumir vaga para pessoas com deficiência deveria cumprir meta diferenciada.
Conforme o magistrado, a demissão da forma como ocorreu é vedada por normas constitucionais e em convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
"Sendo a deficiência visual tipo de doença suscetível de causar estigma ou preconceito, presume-se discriminatória a dispensa do empregado deficiente, o que autoriza a sua reintegração no emprego, e consequente direito ao ressarcimento dos danos causados", determinou o ministro. Os demais integrantes da primeira turma do TST seguiram o voto do relator e condenaram a empresa.
Fonte: G1
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