Medida, que passa a valer a partir de janeiro de 2013, vale para pessoas com deficiência física, visual, intelectual, e autistas
A deputada federal Mara Gabrilli está comemorando mais uma importante
vitória das pessoas com deficiência e suas famílias. Recente decisão do
CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária -, garante que
deficientes físicos, visuais, intelectuais, e autistas poderão comprar
carros novos mais baratos, com a isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida, que passa a valer a partir de
janeiro de 2013, beneficia não só as pessoas com deficiência com
autonomia para dirigir (que já possuem desconto), mas também
representantes legais, desde que o valor do veículo com impostos não
ultrapasse R$ 70 mil.
Essa mudança na legislação é uma luta antiga de Mara. Desde que era
vereadora de São Paulo, ela pedia a isenção do ICMS às pessoas com
deficiência, não condutoras. “Essa isenção sana uma injustiça que
ocorria.
Sem dúvida, é mais uma importante vitória de grande parcela da
população”, afirma. No início deste ano, já como deputada federal, Mara
participou, em Brasília, de reunião no COTEP - Comissão Técnica
Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, uma espécie de encontro que antecede à do CONFAZ, na qual
sensibilizou os presentes.
“Até agora, pessoas com deficiência que não
dirigiam só tinham direito à isenção do IPI e do rodízio municipal, mas
só o condutor tinha direito à isenção do ICMS”, explica.
Convênio
Publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril, o Convênio ICMS
38, afirma que “ficam isentas do ICMS as saídas internas e
interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou
autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.
Além disso, o adquirente não pode ter débitos para com a Fazenda
Pública Estadual ou Distrital e o veículo deverá ser adquirido e
registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, em nome da
pessoa com deficiência.
Caso o veículo seja transferido dentro do período de dois anos a uma pessoa que não teria o mesmo benefício, o comprador deverá recolher o tributo devido. Após dois anos, a transferência fica livre.
Para ter direito ao desconto, a pessoa com deficiência ou seu representante deve apresentar os seguintes documentos em uma unidade da Secretaria de Fazenda:
- Laudo médico que comprova o tipo de deficiência;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.
A medida iguala a isenção do ICMS à isenção já em vigor do IPI. Saiba mais sobre o IPI em: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm
Fonte: Site da Deputada Federal Mara Gabrilli
(Foto cedida pelo blog www.lucasamiotrofia.blogspot.com.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário