O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Regiãocondenou a Lojas Rennerao pagamento de uma multa de R$ 220 mil por não cumprir o número mínimo de empregados com deficiência exigido pela lei. A multa foi aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, porque a empresa deveria ter 522 trabalhadores nesta condição, mas possui apenas 229.
De acordo com a lei 8.213/91, que regulamenta a reserva de postos de trabalho para deficientes, empresas com mais de 1001 empregados precisam preencher 5% de seu quadro de funcionários com pessoas com deficiência ou reabilitadas. Como a Renner tem 10.674 funcionários, a reserva deveria ser de 522 profissionais.
A Renner alega que é impossível cumprir as metas da lei, “dada à indisponibilidade no mercado de pessoas com deficiência aptas à contratação”.
Mas para o desembargador Ricardo Fraga, a própria defesa da empresa revela conteúdo discriminatório, quando diz que “não espera destes profissionais (deficientes) a mesma potencialidade dos demais empregados”.
O desembargador ainda ressaltou que as “eventuais dificuldades do mercado de trabalho, que existem para todos, deveriam ser superadas com treinamento, seja para estes ou para todos os trabalhadores”.
A 3ª turma do TRT ainda ressaltou que não é a primeira vez que o tribunal julga a Renner por descumprimento das cotas, sendo que em 2011 já havia mantido uma multa de mais de R$ 100 mil.
Procurada, por meio de sua assessoria de imprensa, a Lojas Renner ainda não informou se vai recorrer da multa no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: noticias.uol.com.br
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