A legislação do imposto de renda poderá ser modificada para incentivar a contratação de trabalhadores com deficiência.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) já está pronta para votar substitutivo a projeto de lei (PLS 391/2012) do senador Mário Couto (PSDB-PA) que reduz a alíquota deste tributo para as empresas que destinarem pelo menos 10% de suas vagas a pessoas com deficiência.
Quem mantiver esse quantitativo mínimo terá a alíquota do IR reduzida em 2%. Na justificação do projeto, Mário Couto explica que resolveu propor esse benefício para facilitar o cumprimento da "reserva legal" de cargos para pessoas com deficiência estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.
Esta norma obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com profissionais reabilitados ou com deficiência. Cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento desta exigência.
"As empresas enfrentam dificuldades quase intransponíveis para seguir tal comando, ao passo que, caso a exigência legal fosse transformada em incentivos fiscais, o efeito de integração social seria obtido sem dar lugar aos diversos problemas que as empresas têm de enfrentar para cumprir as exigências da "lei de cotas", considerou Mário Couto.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), também reconheceu as dificuldades enfrentadas para a contratação de empregados com deficiência.
Assim como o autor do PLS 391/2012, ele considera mais produtivo criar incentivos econômicos para estimular o ingresso desses profissionais no mercado de trabalho do que simplesmente punir as empresas que não estejam seguindo essa política de cotas.
Segundo observou Paim, a intenção é fazer com que o empresário cogite a empregabilidade desses profissionais como algo lucrativo, e não como uma constante fonte de multas aplicadas pela legislação trabalhista.
Quem mantiver esse quantitativo mínimo terá a alíquota do IR reduzida em 2%. Na justificação do projeto, Mário Couto explica que resolveu propor esse benefício para facilitar o cumprimento da "reserva legal" de cargos para pessoas com deficiência estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.
Esta norma obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com profissionais reabilitados ou com deficiência. Cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar o cumprimento desta exigência.
"As empresas enfrentam dificuldades quase intransponíveis para seguir tal comando, ao passo que, caso a exigência legal fosse transformada em incentivos fiscais, o efeito de integração social seria obtido sem dar lugar aos diversos problemas que as empresas têm de enfrentar para cumprir as exigências da "lei de cotas", considerou Mário Couto.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), também reconheceu as dificuldades enfrentadas para a contratação de empregados com deficiência.
Assim como o autor do PLS 391/2012, ele considera mais produtivo criar incentivos econômicos para estimular o ingresso desses profissionais no mercado de trabalho do que simplesmente punir as empresas que não estejam seguindo essa política de cotas.
Segundo observou Paim, a intenção é fazer com que o empresário cogite a empregabilidade desses profissionais como algo lucrativo, e não como uma constante fonte de multas aplicadas pela legislação trabalhista.
Após passar pela CDH, o PLS 391/2012 vai ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário