O Ministério dos Transportes publicou em 4/12 as regras que as pessoas com deficiência deverão seguir para obter o passe livre em viagens interestaduais rodoviárias,
aquaviárias e ferroviárias.
De acordo com a Portaria n° 261, publicada
no Diário Oficial da União, os beneficiários deverão apresentar
comprovação de que têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa.
O requerimento da carteira que dá direito ao passe livre deverá ser
feito ao Ministério dos Transportes, que disponibilizou um modelo de
formulário pela internet, no site www.transportes.gov.br.
Os pedidos poderão ser feitos pelo correio, para a Caixa Postal 9.600,
CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal. Também podem se enviadas
dúvidas e sugestões para esse endereço.
Os interessados no benefício deverão enviar a comprovação de renda, a
cópia do documento de identidade e um atestado original assinado por
dois profissionais da área de saúde, sendo ao menos um médico.
A
documentação incompleta não desclassifica o pedido, mas os requerentes
terão prazo de 20 dias para enviar o que ficou faltando.
Os beneficiários receberão uma carteira com validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos documentos ao término do prazo.
Os beneficiários receberão uma carteira com validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos documentos ao término do prazo.
As empresas serão obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com
deficiência e os beneficiários deverão ter preferência na compra até
três horas antes do horário da partida. Eles devem se dirigir aos pontos
de venda, também com essa antecedência, para obter a Autorização de
Viagem de Passe Livre, sem a qual não poderão viajar mesmo com a
carteira do benefício.
A autorização terá duas vias e será o instrumento
usado pelas agências reguladoras para fiscalizar o respeito ao
benefício.
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