Em 03 de dezembro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) expediu cinco recomendações que visam garantir o acesso de pessoas com deficiência ao Programa Minha Casa Minha Vida. As recomendações também se referem ao direito dos idosos de serem incluídos programa.
Foram oficiados a Caixa Econômica Federal e os municípios sergipanos de Aracaju, Itabaiana, São Cristóvão e Lagarto,
localidades em que existem empreendimentos do programa Minha Casa Minha
Vida.
As recomendações são resultado de um procedimento administrativo
instaurado no MPF/SE após denúncia da Associação dos Deficientes Motores
de Sergipe (ADM/SE).
De acordo com as recomendações, a lei que criou o Minha Casa Minha
Vida indica que pelo menos 3% das casas construídas no âmbito do
programa devem ser destinadas a pessoas com deficiência e construídas
com as adaptações necessárias.
Este é o mesmo percentual de casas que
devem ser destinadas a idosos em programas habitacionais públicos,
segundo o Estatuto dos Idosos.
No documento, fica explícito que esses
percentuais não se confundem, ou seja, 6% das casas construídas com
recursos do Minha Casa Minha Vida devem ser direcionadas a esses grupos,
sendo 3% para os idosos e 3% para as pessoas com deficiência.
Os documentos recomendam aos municípios e à Caixa que respeitem os
percentuais legais de destinação de residências.
Além disso, as
prefeituras devem garantir que, atingido o percentual de 3% de idosos ou
pessoas com deficiência em um empreendimento, os outros idosos e
deficientes inscritos possam concorrer pelas casas em igualdade com os
demais cadastrados.
A Caixa deve ainda rejeitar qualquer lista de
cadastramento enviadas pelas prefeituras que não respeite esses
percentuais.
Transparência – O MPF/SE também recomenda aos
municípios que prezem pela transparência no processo de divulgação do
empreendimento, do cadastramento e dos critérios de seleção para
recebimento das casas.
Nesta divulgação, devem estar em destaque o
número de casas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos e os
documentos exigidos desses grupos para participação na seleção.
Deve ser garantido ainda o direito de defesa e apresentação de
documentos em caso de indeferimento do pedido de cadastramento no
programa e, em caso de a seleção ter sido feita sem a devida divulgação a
todos os pretendes, o cadastro deverá ser reaberto.
De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro
Rockenbach, o direito a participar do programa é algo de extrema
importância para as pessoas com deficiência e para os idosos.
"O
programa precisa sair do papel e se tornar realidade e, para isso, os
municípios devem agir com total transparência desde a seleção até a
entrega das moradias", afirma.
A Caixa Econômica Federal e os municípios de Aracaju, São Cristóvão,
Itabaiana e Lagarto têm prazo de 15 dias para informar se acatam ou não
as recomendações.
Segundo o texto dos documentos, o descumprimento
destas recomendações levará o Ministério Público Federal a adotar as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir os direitos
das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.
Fonte: http://www.prse.mpf.gov.br
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