11 de dez. de 2012

MPF/SE expede recomendação pela garantia de acesso das pessoas com deficiência ao Minha Casa Minha Vida

Prédio 
 

Em 03 de dezembro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) expediu cinco recomendações que visam garantir o acesso de pessoas com deficiência ao Programa Minha Casa Minha Vida. As recomendações também se referem ao direito dos idosos de serem incluídos programa.

Foram oficiados a Caixa Econômica Federal e os municípios sergipanos de AracajuItabaiana, São Cristóvão e Lagarto, localidades em que existem empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida. 

As recomendações são resultado de um procedimento administrativo instaurado no MPF/SE após denúncia da Associação dos Deficientes Motores de Sergipe (ADM/SE).

De acordo com as recomendações, a lei que criou o  Minha Casa Minha Vida indica que pelo menos 3% das casas construídas no âmbito do programa devem ser destinadas a pessoas com deficiência e construídas com as adaptações necessárias.

Este é o mesmo percentual de casas que devem ser destinadas a idosos em programas habitacionais públicos, segundo o Estatuto dos Idosos. 

No documento, fica explícito que esses percentuais não se confundem, ou seja, 6% das casas construídas com recursos do Minha Casa Minha Vida devem ser direcionadas a esses grupos, sendo 3% para os idosos e 3% para as pessoas com deficiência.
 
Os documentos recomendam aos municípios e à Caixa que respeitem os percentuais legais de destinação de residências. 

Além disso, as prefeituras devem garantir que, atingido o percentual de 3% de idosos ou pessoas com deficiência em um empreendimento, os outros idosos e deficientes inscritos possam concorrer pelas casas em igualdade com os demais cadastrados. 

A Caixa deve ainda rejeitar qualquer lista de cadastramento enviadas pelas prefeituras que não respeite esses percentuais.

Transparência – O MPF/SE também recomenda aos municípios que prezem pela transparência no processo de divulgação do empreendimento, do cadastramento e dos critérios de seleção para recebimento das casas. 

Nesta divulgação, devem estar em destaque o número de casas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos e os documentos exigidos desses grupos para participação na seleção.

Deve ser garantido ainda o direito de defesa e apresentação de documentos em caso de indeferimento do pedido de cadastramento no programa e, em caso de a seleção ter sido feita sem a devida divulgação a todos os pretendes, o cadastro deverá ser reaberto.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ramiro Rockenbach, o direito a participar do programa é algo de extrema importância para as pessoas com deficiência e para os idosos. 

"O programa precisa sair do papel e se tornar realidade e, para isso, os municípios devem agir com total transparência desde a seleção até a entrega das moradias", afirma.

A Caixa Econômica Federal e os municípios de Aracaju, São Cristóvão, Itabaiana e Lagarto têm  prazo de 15 dias para informar se acatam ou não as recomendações. 

Segundo o texto dos documentos, o descumprimento destas recomendações levará o Ministério Público Federal a adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.


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