Desde a última sexta-feira (7), as lojas que comercializam roupas, acessórios e similares terão que instalar, no mínimo, um provador para atendimento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
De acordo com o decreto 23.734 publicado no Diário Oficial do Estado,
quem não respeitar a lei terá que pagar multa no valor de dois salários
mínimos e pode até ter a licença do estabelecimento cassada.
O objetivo
principal do decreto é promover a acessibilidade a pessoas que não conseguem ou têm dificuldades de locomoção.
A partir de agora, cada provador especial destinado ao atendimento de
deficientes físicos terão que ter dimensão mínima de 1,20 por 1,50m.
O
box de giro deve ser espaçoso, com área de giro apropriada. Também
deverão ser instaladas barras de apoio. Nos locais onde houver mais de
um piso, o proprietário terá que instalar um elevador vertical.
De acordo com a auxiliar administrativo, Juranice Batista, as
dificuldades ainda são grandes. “É muito difícil comprar roupa, porque a
maioria dos estabelecimentos ainda não têm provadores adaptados.
Muitos
usam os provadores adaptados como depósito de roupas. Sem falar na hora
de assinar quando compro no cartão, que o balcão é muito alto”.
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