O acompanhante de pessoas com deficiência em viagens aéreas tem direito
a um desconto mínimo de 80% no valor da passagem.
A norma é da Anac
(Agência Nacional de Aviação Civil), e o benefício é estendido a todos
os passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos de
segurança em caso de emergência.
É bom deixar claro: o desconto é válido apenas para o acompanhante e em
voos nacionais. A pessoa com deficiência deve pagar o valor integral da
passagem. Para ter esse direito respeitado, porém, há alguns
procedimentos necessários:
1. O passageiro deve informar à companhia aérea, com antecedência de ao
menos 72 horas antes de fazer a reserva das passagens, que se trata de
pessoa com deficiência e que necessita de assistência especial (o
acompanhante);
2. É preciso verificar se a empresa exige o preenchimento do formulário
de informação médica (Medif), que, com um laudo médico, funciona como
um atestado comprovando a necessidade do acompanhante;
3. Se for o caso, o funcionário deve encaminhar o formulário ao passageiro e informar como o documento deve ser encaminhado;
4. Após o envio, o passageiro deve contatar a companhia aérea para
saber qual o procedimento para a emissão das passagens, lembrando o
funcionário de que seu acompanhante tem direito ao desconto.
De acordo com a resolução nº 280/2013 da Anac, as empresas aéreas não
podem limitar o número de passageiros que necessitam de assistência, e o
acompanhante deve ficar em assento ao lado da pessoa com deficiência.
No caso de pessoas cegas, o transporte de cães-guia é gratuito, e o
animal deve viajar na cabine, próximo a seu dono. Cadeiras de rodas e
muletas também devem ser transportadas gratuitamente.
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