É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência
física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o
impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar
seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Esta renda é avaliada
considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a),
dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e
enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma
casa.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter
contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este
benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para
esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda
familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos
formulários necessários.
Principais requisitos
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente)
- Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.
Documentos e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um
documento de identificação com foto e o número do CPF, além da
documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados aqui.
Outras informações
- Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
- Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
- Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família.
- Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
- Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
- Deficiente contratado como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
- Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.
- Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
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