Já esteve em eventos e feiras no Centro de Convenções Anhembi?
Se divertiu no Shopping Campo Limpo ou no Teatro Alfredo Mesquita? Ou
mesmo estudou no CEU Vila Rubi, na zona sul de São Paulo? Ainda que com
funções muito diferentes, todos estes espaços da cidade integram a lista
de edificações que têm a preocupação efetiva com o bem estar da pessoa
com deficiência e já ganharam o Selo de Acessibilidade, reconhecimento
pelos esforços na inclusão arquitetônica de estabelecimentos.
Talvez você já tenha reparado em um pequeno adesivo azul com o símbolo internacional da pessoa com deficiência desenhado em branco – um cidadão de perfil sentado em uma cadeira de rodas – juntamente com o brasão da Prefeitura de São Paulo afixado na entrada algum comércio que frequenta.
Então, o Selo de Acessibilidade é um documento diferencial de qualidade
regulamentado pelo Decreto nº 45.552/2004, que pode ser concedido para
edificações novas ou já existentes, públicas ou privadas que garantam
acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Desde 2011, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e
Mobilidade Reduzida (SMPED) já contemplou 348 locais como escolas,
templos religiosos, restaurantes, bancos e centros culturais com o Selo.
A outorga do documento pode ser solicitada por construções que já
possuam o Certificado de Acessibilidade - item obrigatório para
edificações construídas antes de 1993, necessário na requisição da
licença para o funcionamento ao público, e também quando for renovada -
ou demais locais que passaram por processo de adequação em
acessibilidade, seja por iniciativa dos proprietários ou dos
responsáveis pelo estabelecimento.
Para tanto, é necessário o
encaminhamento desta solicitação aos arquitetos e engenheiros da SMPED,
que farão uma vistoria no local em questão.
Os critérios e parâmetros que serão avaliados nas instalações para a
concessão do Selo de Acessibilidade seguem a Norma Brasileira de
Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos
(ABNT NBR 9050 - disponível em http://bit.ly/1MFhhbY), que estabelece todos os itens de acessibilidade arquitetônica.
O engenheiro da SMPED, Oswaldo Rafael Fantini, membro da Comissão Permanente de Acessibilidade, enfatizou as exigências em se cumprir todos os critérios avaliados na vistoria.
“Para o local receber o Selo de Acessibilidade é preciso ter todos os itens corretos, desde corrimãos, rampas, pisos, corredores, acessos a todos os cômodos, sanitários acessíveis entre outros segmentos estabelecidos na ABNT NBR 9050. Se constatarmos uma irregularidade e a edificação já possuir o Certificado de Acessibilidade ou o Selo de Acessibilidade, órgãos competentes podem cassar os documentos.”, falou Fantini.
Diferença entre o Certificado e o Selo de Acessibilidade
O faz parte da uma documentação obrigatória para construções anteriores ao ano de 1993, essencial na requisição da licença para o funcionamento ao público.
Concedido pela
área técnica das Subprefeituras ou da Coordenadoria de Atividade
Especial e Segurança de Uso – SEGUR, órgão da Secretaria Municipal de
Licenciamento (SEL) - responsáveis pela deliberação de regularização,
aprovação de reformas, bem como análise das adaptações de acessibilidade
– o certificado comprova que o local apresenta condições de acesso com
autonomia e segurança para pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida.
Se a edificação é anterior a 1993 e não possuir o Certificado, é
necessário que os responsáveis apresentem o projeto de reforma para a
adaptação à acessibilidade, tal medida precisa ser feita quando será
renovada a licença de funcionamento.
As adaptações serão analisadas na
subprefeitura designada da região, quanto será estipulado o prazo de um
ano para sua execução. Finalizada a obra, enquadrado às exigências
legais apontadas pelos técnicos, o local receberá então o Certificado e o
Selo de comprovação.
O Selo de Acessibilidade é obrigatório para alguns mobiliários em função de sua lotação e uso, sendo indicativo de qualidade e diferencial da construção, que comprova a preocupação com a inclusão de todos os cidadãos.
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