22 de set. de 2012

Gol é condenada a pagar indenização a criança com paralisia cerebral


 

A Justiça de Bento Gonçalves, na serra do Rio Grande do Sul, condenou a companhia aérea Gol a pagar R$ 62 mil (100 salários mínimos) de indenização por danos morais a uma menina de três anos com paralisia cerebral. 

Segundo a decisão judicial, a empresa se negou a embarcar a criança e transportá-la no respectivo assento, em outubro de 2011, em um voo de Porto Alegre para Porto Seguro, na Bahia.

A decisão foi proferida na segunda-feira (17) pelo juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves.

 A condenação judicial prevê ainda o pagamento de multa de R$ 300 mil pelo descumprimento de uma medida liminar que assegurava o direito da menina ao embarque em sua poltrona. O dinheiro da multa será revertido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude da cidade.

De acordo com a Justiça, a família da criança havia obtido a liminar após receber e-mail da companhia informando que o transporte da menina só seria possível em uma maca.

A medida judicial obrigava a Gol a tomar providências para garantir o conforto e a segurança da passageira, considerada apta para a viagem em atestado médico, nos voos de ida e volta, além das respectivas conexões. A criança acabou viajando no colo da mãe, o que é proibido pelas normas de segurança.

A ação judicial foi fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na resolução nº 009/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta o transporte aéreo de pessoas com deficiência. Segundo o juiz Reitz, a resolução veda tratamento discriminatório, determinando que as pessoas com necessidades especiais sejam tratadas como os demais passageiros. 

O tratamento oferecido à criança, no entanto, foi discriminatório e atentou contra a dignidade dela, concluiu o magistrado.

Fonte:G1

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