6 de fev. de 2014

Projetos voltados a pessoas com deficiência poderão ser beneficiados por fundo federal

Quatro símbolos que representam as pessoas com deficiência


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6470/13, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que inclui o financiamento de projetos voltados à pessoa com deficiência entre as finalidades do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).


Direito difuso é aquele que abrange número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato. É diferente dos direitos coletivos, que pertencem a grupos ou categorias de pessoas determináveis.


O conselho gestor do fundo, do Ministério da Justiça, seleciona anualmente, por meio de edital, projetos nas áreas de meio ambiente, defesa do consumidor e patrimônio cultural, entre outras.


Os recursos do fundo vêm de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos. 


Podem receber os recursos pessoas jurídicas de direito público das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e as entidades civis sem fins lucrativos.


“É incontestável que oferecer a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços e equipamentos urbanos, dos transportes e dos meios de comunicação da pessoa com deficiência é um direito difuso”, defende Mara Gabrilli. 


“O exercício deste direito ultrapassa a esfera individual e traduz-se em reflexos positivos para toda a coletividade.”


A deputada ressalta ainda que, apesar dos avanços alcançados com a Lei da Acessibilidade (10.098/00), as pessoas com deficiência ainda encontram muitas dificuldades em sua rotina. 


“É necessária uma atenção mais específica e concreta do Poder Público”, afirma.
 

Tramitação
 

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.







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