A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe
(MPF/SE), a 7ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, em Estância,
condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan) e a Diocese de Estância a reformar a Igreja Nossa Senhora do Socorro, em Tomar do Geru. A medida tem como objetivo garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ao prédio.
De acordo com a ação, a Igreja Nossa Senhora do Socorro é um prédio
tombado pelo patrimônio histórico e não apresenta condições para o livre
trânsito dos cidadãos com limitações físicas, como pessoas com
deficiência e idosos.
Com esta ação e uma segunda, em tramitação na 1ª
Vara da Justiça Federal, o MPF/SE pretende garantir a acessibilidade a
pessoas com deficiência em todos os imóveis tombados no Estado.
De acordo com a assessoria de imprensa,o MPF destaca que o acesso aos
bens culturais e ao patrimônio histórico é um direito fundamental que
deve ser garantido a todos, através do acesso livre aos visitantes.
Na
ação, o MPF também destaca que a reforma de um prédio tombado para se
adequar às regras da acessibilidade deve ser realizada levando em
consideração a preservação do patrimônio. Para isso, devem ser
realizados estudos prévios das alterações, com supervisão e aprovação do
Iphan.
O Iphan e a Diocese têm 180 dias para concluir a reforma. Em caso de
descumprimento do prazo, a Justiça Federal determinou multa diária no
valor de R$ 500. A decisão pode ser recorridas.
Representantes do Iphan e da Diocese não foram encontrados pelo G1 para comentar a descisão da Justiça.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário